TJDFT - 0702552-31.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:52
Recebidos os autos
-
25/07/2025 16:52
Outras decisões
-
25/07/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/07/2025 09:32
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
21/07/2025 17:50
Juntada de Ofício de requisição
-
17/07/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
22/06/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
02/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 23:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 20:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:27
Outras decisões
-
01/04/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/02/2025 02:34
Decorrido prazo de THAIS DE ASSIS GASPAR em 21/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de THAIS DE ASSIS GASPAR em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
23/01/2025 16:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
22/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:32
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
22/01/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/01/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
13/12/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/12/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/12/2024 12:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:10
Outras decisões
-
22/11/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:48
Recebidos os autos
-
07/11/2024 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/10/2024 22:28
Recebidos os autos
-
25/10/2024 22:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/08/2024 02:27
Decorrido prazo de THAIS DE ASSIS GASPAR em 31/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 22:34
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:34
Outras decisões
-
24/07/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 15:15
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:15
Outras decisões
-
10/07/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:27
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:27
Outras decisões
-
04/07/2024 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:42
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
03/06/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 09:33
Juntada de Petição de impugnação
-
26/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:07
Outras decisões
-
23/04/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702552-31.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAIS DE ASSIS GASPAR, ESTILLAC & ROCHA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao(à) declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se, assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
O contracheque anexado pelo(a) autor(a) no ID 190605552 demonstra que ele(a) percebe remuneração bruta superior a R$ 8.000,00, quantia essa que, considerada a realidade brasileira, em que o salário mínimo é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais), não se presta a enquadrá-lo(a) como juridicamente pobre para efeito de concessão do benefício pretendido, que, registre-se, deve ser resguardado aos que dele efetivamente necessitam.
Indefiro, assim, o pedido de justiça gratuita.
Venha pelo(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais.
Transcorrido o prazo ora deferido, sem qualquer manifestação, retornem os autos conclusos para prolação de sentença terminativa.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 15:24:22.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:50
Outras decisões
-
21/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/03/2024 15:27
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
21/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 13:32
Outras decisões
-
20/03/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/03/2024 13:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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