TJDFT - 0711899-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 19:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:25
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
08/08/2024 19:13
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 11:46
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711899-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYALA SANTANA TORRES, ROGERIO QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ALVARO DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
19/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:03
Outras decisões
-
19/07/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:34
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711899-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AYALA SANTANA TORRES, ROGERIO QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: ALVARO DE CASTRO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte AYALA SANTANA TORRES e ROGÉRIO QUEIROZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA requerendo cumprimento de sentença (ID 204295722).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, bem como para que traga planilha atualizada do débito, manifestando se tem interesse na penhora eletrônica via SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:36:21.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
17/07/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:50
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:38
Recebidos os autos
-
05/07/2024 08:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
03/07/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 12:33
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO - CPF: *71.***.*22-87 (REQUERIDO), AYALA SANTANA TORRES - CPF: *26.***.*79-34 (REQUERENTE) em 02/07/2024.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 04:19
Decorrido prazo de AYALA SANTANA TORRES em 02/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:59
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/06/2024 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 17:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/01/2024 17:53
Decorrido prazo de AYALA SANTANA TORRES - CPF: *26.***.*79-34 (REQUERENTE) em 24/01/2024.
-
25/01/2024 03:39
Decorrido prazo de AYALA SANTANA TORRES em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de AYALA SANTANA TORRES em 24/01/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
30/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 15:15
Decorrido prazo de AYALA SANTANA TORRES - CPF: *26.***.*79-34 (REQUERENTE) em 27/11/2023.
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de AYALA SANTANA TORRES em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 08:39
Juntada de Petição de apelação
-
31/10/2023 03:02
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 25ª Vara Cível de Brasília
-
26/10/2023 10:43
Recebidos os autos
-
26/10/2023 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 03:05
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
16/10/2023 19:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 18:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/06/2023 20:10
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
04/12/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 01:00
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2022 00:42
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 25/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 14:59
Recebidos os autos
-
25/10/2022 14:59
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2022 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/07/2022 16:21
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2022 00:39
Publicado Certidão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
23/06/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de ALVARO DE CASTRO em 22/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 12:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
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08/05/2022 21:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2022 15:26
Recebidos os autos
-
06/04/2022 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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