TJDFT - 0732029-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 12:59
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
17/07/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 08:17
Arquivado Provisoramente
-
24/03/2025 08:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
19/03/2025 15:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/03/2025 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
18/03/2025 17:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:07
Outras decisões
-
25/11/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:40
Outras decisões
-
11/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:32
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
16/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:14
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:14
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
29/07/2024 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 03:21
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732029-24.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento Indevido (7714) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 CERTIDÃO Certifico que a ordem de bloqueio de valores por meio do CPF nº*13.***.*08-63 restou infrutífera.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 19/07/2024.
HUGO ASSIS SODRE Servidor Geral -
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 10:41
Recebidos os autos
-
13/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2024 10:41
Outras decisões
-
12/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 04:32
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732029-24.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento Indevido (7714) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente cientificada das respostas encaminhadas, em atendimento ao ofício 117/2024 (ID. 192567155), bem como intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, conforme decisão de ID. 171048119.
Brasília/DF, 10/07/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
10/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732029-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 CERTIDÃO De ordem e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada a diligenciar junto aos destinatários do ofício 117/2024, com vistas à obtenção de esclarecimentos acerca da apresentação das informações requisitadas.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 28/06/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
28/06/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 10:40
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 17:13
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732029-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em sede de cumprimento de sentença, é fundamental a demonstração da relevância e eficácia do pedido para realizações de outras diligências atípicas na busca de bens a serem penhorados, a fim de não acarretar despesas inúteis ao erário com a movimentação desnecessária da máquina judiciária.
O Sistema de Valores a Receber contém informações sobre a existência de valores ignorados ou esquecidos em instituições financeiras e abrange as mesmas bases de dados do Sisbajud, cuja pesquisa resultou infrutífera.
Assim, se no curso do processo já foram realizadas diligências no Sisbajud, inócua a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil a fim de obter informações sobre eventuais valores a receber pela executada.
Defiro a expedição de ofício à Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, à Comissão de Valores Mobiliários, à Susep e à BM&F-BOVESPA, para que informem a existência de quaisquer valores, investimentos, títulos mobiliários, fundos, previdência privada, ativos e outros em nome da parte executada.
Será expedido apenas um ofício endereçado a todas as instituições mencionadas e caberá ao exequente o seu encaminhamento às instituições e a devida comprovação nos autos.
Após a expedição, intime-se o exequente para que promova o envio dos ofícios.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:18
Outras decisões
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:51
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0732029-24.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento Indevido (7714) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI EXECUTADO: JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte exequente cientificada das respostas encaminhadas, em atendimento ao ofício 585/2023 (ID. 181441805), bem como intimada a indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro do movimento de suspensão, conforme decisão de ID. 171048119.
Brasília/DF, 19/03/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
19/03/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 02:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/01/2024 15:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
16/01/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/12/2023 16:43
Recebidos os autos
-
08/12/2023 16:43
Outras decisões
-
06/12/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/12/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
10/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 14:30
Outras decisões
-
10/11/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 07:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 11:12
Decorrido prazo de JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 em 18/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/09/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 18:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
05/09/2023 18:40
Outras decisões
-
05/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/08/2023 14:47
Processo Desarquivado
-
22/08/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2023 01:53
Decorrido prazo de JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 em 10/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:39
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:03
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
20/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 12:23
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:18
Decorrido prazo de JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:22
Publicado Sentença em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
28/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/04/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
12/04/2023 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/04/2023 20:37
Recebidos os autos
-
11/04/2023 20:37
Outras decisões
-
10/04/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 em 03/04/2023 23:59.
-
10/03/2023 03:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/02/2023 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
16/02/2023 14:55
Outras decisões
-
15/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/02/2023 03:44
Decorrido prazo de JACQUELINE JANUARIO DA SILVA *13.***.*08-63 em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 20:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/08/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2022 15:46
Recebidos os autos
-
26/08/2022 15:46
Outras decisões
-
25/08/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
25/08/2022 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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