TJDFT - 0729035-41.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
12/04/2024 19:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/02/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729035-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ARTHUR CRUZ GALVAO HERDEIRO: ANA ILKA CRUZ GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: DELMA RODRIGUES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO RIBEIRO GALVAO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
31/01/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
30/01/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 19:08
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
29/01/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:58
Publicado Sentença em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pelos requerentes.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Após ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Cumpra-se. -
25/01/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
25/01/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 09:34
Extinto o processo por desistência
-
18/01/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/01/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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16/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Nesse sentir, diante do requerimento formulado pelo Ministério Público no ID 180304259, intime-se novamente a parte autora para que cumpra o solicitado pelo ente ministerial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Em caso de inércia, proceda-se com a intimação pessoal das partes, para que promovam o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Intimem-se e cumpra-se. -
11/01/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
11/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:08
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
15/12/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/12/2023 03:43
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR CRUZ GALVAO em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:09
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2023 09:07
Recebidos os autos
-
30/11/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
28/11/2023 23:13
Juntada de Petição de denúncia
-
13/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR CRUZ GALVAO em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:51
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/10/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/09/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2023 01:03
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/09/2023 14:01
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
22/09/2023 14:01
Publicado Certidão em 22/09/2023.
-
22/09/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília (e-mail: [email protected]) Número do processo: 0729035-41.2023.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOAO ARTHUR CRUZ GALVAO HERDEIRO: ANA ILKA CRUZ GALVAO REPRESENTANTE LEGAL: DELMA RODRIGUES DE MELO INVENTARIADO(A): JOAO RIBEIRO GALVAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não foi possível movimentar o processo, uma vez que, até a presente data, não houve a publicação da certidão ID 168533483.
Diante disso, visando dar prosseguimento ao feito, promovo a republicação, encerrando-se manualmente o ato de publicação pendente.
Brasília-DF, 20 de setembro de 2023, 16:24:36 GISELLE REIS E RIOS Servidor Geral -
20/09/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:58
Decorrido prazo de JOAO ARTHUR CRUZ GALVAO em 10/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729035-41.2023.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) JOAO ARTHUR CRUZ GALVAO - CPF/CNPJ: *92.***.*07-34, ANA ILKA CRUZ GALVAO - CPF/CNPJ: *97.***.*60-25 e DELMA RODRIGUES DE MELO - CPF/CNPJ: *98.***.*63-20, JOAO RIBEIRO GALVAO - CPF/CNPJ: *10.***.*50-34 DESPACHO Considerando a petição de ID 166101294, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o requerente atenda o disposto no parecer ministerial de ID 164954549.
Diligências legais.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/07/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
21/07/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/07/2023 20:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/06/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 16:12
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/06/2023 15:12
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:12
Declarada incompetência
-
01/06/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
31/05/2023 15:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/05/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2023 00:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 17:55
Recebidos os autos
-
30/05/2023 17:55
Declarada incompetência
-
30/05/2023 07:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/05/2023 04:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 03:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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