TJDFT - 0730865-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 15:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 11:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:40
Deferido o pedido de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF: *87.***.*36-68 (INVENTARIANTE).
-
18/07/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 12:30
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:30
Outras decisões
-
18/07/2025 12:30
Deferido em parte o pedido de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF: *87.***.*36-68 (INVENTARIANTE)
-
11/07/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/07/2025 07:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2025 15:18
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:18
Outras decisões
-
07/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
07/07/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 17:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 13:09
Desentranhado o documento
-
26/06/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2025 12:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:03
Deferido em parte o pedido de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF: *87.***.*36-68 (INVENTARIANTE)
-
25/06/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:28
Recebidos os autos
-
23/06/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 19:06
Juntada de Ofício
-
16/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 14:55
Expedição de Termo.
-
11/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 10:05
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 20:17
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 14:10
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:55
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 17:55
Deferido o pedido de JOANA DARC MATTOS DE SOUZA QUAZI - CPF: *25.***.*50-34 (HERDEIRO).
-
04/06/2025 17:55
Indeferido o pedido de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF: *87.***.*36-68 (INVENTARIANTE)
-
03/06/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de PAULO CESAR MATTOS DE SOUSA em 07/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 10:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/03/2025 10:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/03/2025 02:30
Publicado Edital em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:35
Expedição de Edital.
-
06/03/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 17:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
06/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/02/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
01/10/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/10/2024 06:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 11:40
Recebidos os autos
-
06/09/2024 11:40
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
04/09/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
04/09/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 15:48
Expedição de Mandado.
-
04/08/2024 03:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2024 04:04
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:05
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 12:59
Expedição de Carta.
-
23/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
23/07/2024 10:53
Determinada a citação de JOANA DARC MATTOS DE SOUZA QUAZI - CPF: *25.***.*50-34 (HERDEIRO), ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO - CPF: *87.***.*50-25 (HERDEIRO), PAULO CESAR MATTOS DE SOUSA - CPF: *90.***.*73-20 (HERDEIRO)
-
19/07/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 19:51
Outras decisões
-
11/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 18:15
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 17:11
Juntada de consulta siel
-
01/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/06/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 19:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 01:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2024 15:39
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2024 18:11
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
21/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 15:41
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 15:30
Expedição de Carta.
-
16/05/2024 08:40
Recebidos os autos
-
16/05/2024 08:40
Outras decisões
-
16/05/2024 08:40
Indeferido o pedido de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF: *87.***.*36-68 (INVENTARIANTE)
-
14/05/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de expedição de ofício à Previ e ao Banco do Brasil, solicitando informações acerca da existência de dívidas em nome do espólio.
E isso ocorre porque a Sra.
SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA foi nomeada inventariante (ID 182106400) e, de acordo com o art. 618, I, do CPC, possui poder e a incumbência de representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele.
Não há, assim, nenhuma necessidade de intervenção deste juízo com a expedição de ofícios para levantamento de dívidas em nome do espólio perante a Previ ou o Banco do Brasil. É importante ainda salientar que o inventário foi ajuizado em julho de 2023 e que já foram formulados sucessivos pedidos de prorrogação de prazo, sem a apresentação das primeiras declarações, inviabilizando, assim, a determinação de citação dos demais herdeiros e a célere tramitação do processo.
Concedo, pois, o prazo de 20 (vinte) dias para que a inventariante apresente as primeiras declarações, sob pena de remoção do encargo, nos termos do art. 622, I, do CPC.
Intime-se. -
29/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:28
Indeferido o pedido de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF: *87.***.*36-68 (INVENTARIANTE)
-
24/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/04/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Portanto, indefiro o requerimento de suspensão do feito lançado no ID 191537623.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra com o acima indicado. -
03/04/2024 17:49
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:49
Indeferido o pedido de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF: *87.***.*36-68 (INVENTARIANTE)
-
02/04/2024 03:15
Publicado Despacho em 02/04/2024.
-
01/04/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
01/04/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730865-87.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87, JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO - CPF/CNPJ: *87.***.*50-25, LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*00-78, PAULO CESAR MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *90.***.*73-20 e JOANA D´ARC MATTOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: , DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, DESPACHO Antes da análise do pedido de suspensão do feito, formulado no ID 190843623, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as primeiras declarações de forma técnica, observando-se o teor do art. 620 do CPC, uma vez que as apresentadas estão incompletas.
Como exemplo, verifica-se que não foi apresentado o rol de bens deixados pela autora da herança, de modo que a inventariante deverá fazê-lo.
Deverá a inventariante consignar: a) o nome, o estado, a idade e o domicílio do autor da herança, o dia e o lugar em que faleceu e se deixou testamento; b) o nome, o estado, a idade, o endereço eletrônico e a residência dos herdeiros e de seus cônjuges (sem incluí-los como parte), caso sejam casados, e, havendo cônjuge ou companheiro supérstite, além dos respectivos dados pessoais, o regime de bens do casamento ou da união estável; c) a qualificação dos herdeiros e o grau de parentesco com o inventariado; d) a relação completa e individualizada de cada bem que integra o acervo patrimonial do espólio, inclusive aqueles que devem ser conferidos à colação, e dos bens alheios que nele forem encontrados, devendo descrever: d.1) os imóveis, com suas especificações, nomeadamente local em que se encontram, extensão de área, limites, confrontações, benfeitorias, origem dos títulos, número das matrículas e ônus que os gravam; d.2) os móveis, com os sinais característicos; d.3) os semoventes, seu número, suas espécies, suas marcas e seus sinais distintivos; d.4) o dinheiro (instituição financeira e conta bancária respectiva), as jóias, os objetos de ouro e prata e as pedras preciosas, declarando-se-lhes especificamente a qualidade, o peso e a importância; d.5) os títulos da dívida pública, bem como as ações, as quotas e os títulos de sociedade, mencionando-se-lhes o número, o valor e a data; d.6) as dívidas ativas e passivas, indicando-se-lhes as datas, os títulos, a origem da obrigação e os nomes dos credores e dos devedores; d.7) direitos e ações; d.8) o valor corrente de cada um dos bens do espólio.
Por fim, anoto que as declarações deverão ser subscritas pela inventariante e por seu patrono, ou apenas por este último, caso possua poderes específicos para apresentar primeiras e últimas declarações, nos termos do art. 618, III, do CPC/15, o que não está devidamente atestado no caso presente, nos termos da procuração de ID 166458851.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
25/03/2024 18:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/03/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0730865-87.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87, JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO - CPF/CNPJ: *87.***.*50-25, LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*00-78, PAULO CESAR MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *90.***.*73-20 e JOANA D´ARC MATTOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: , DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, DESPACHO Considerando a justificativa apresentada na petição ID 187123480, defiro a dilação de prazo requerida, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprimento da decisão de ID 182106400.
Intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
20/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
20/02/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:19
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
30/12/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:14
Recebida a emenda à inicial
-
15/12/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
15/12/2023 11:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/12/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:43
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 12/12/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:45
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:54
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730865-87.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87, JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO - CPF/CNPJ: *87.***.*50-25, LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*00-78, PAULO CESAR MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *90.***.*73-20 e JOANA D´ARC MATTOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: , DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91 DESPACHO Antes de qualquer decisão, apesar de constar na decisão de ID 166620123 a determinação de que os requerentes esclareçam quem se encontra na posse e administração dos bens da falecida, ao compulsar os autos, noto que ainda não há essa informação.
Sendo assim, de forma a viabilizar a abertura do presente inventário, com a nomeação do inventariante, nos termos do art. 617, CPC, deverão os requerentes esclarecerem quem se encontra na posse e administração dos bens da inventariada.
Na mesma ocasião, deverão demonstrar o ajuizamento da ação para homologação do testamento particular, haja vista a prejudicialidade entre as ações.
Concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Por fim, à Secretaria para incluir a representação legal do herdeiro JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS, nos termos da procuração de ID 171965541.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/09/2023 11:20
Recebidos os autos
-
22/09/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/09/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0730865-87.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87, JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO - CPF/CNPJ: *87.***.*50-25, LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*00-78, PAULO CESAR MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *90.***.*73-20 e JOANA D´ARC MATTOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: , DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o feito, verifico que não se encontra devidamente instruído para o recebimento da inicial.
Assim, determino aos requerentes a juntada: (a) Da autora da herança: (a.1) cópia de seu RG; (a.2) certidão de nascimento com a averbação do óbito de emissão recente; (a.3) certidão de óbito dos genitores da extinta de emissão recente. (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de nascimento dos herdeiros Ana Carolina Mattos de Souza Ferraz, Thyê Sol Katsilvalis de Sousa e João Batista Andrade Santos (com averbações, se houver), de emissão recente, já que as que foram juntadas são todas antigas; (b.2) endereço eletrônico e linha telefônica móvel, conforme § 1º, do artigo 2º, da Portaria Conjunta 29, de 19/04/2021, do TJDFT.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
No mesmo prazo, os requerentes deverão esclarecer se o herdeiro João Batista Andrade Santos também é patrocinado pelo mesmo advogado dos demais, devendo juntar a devida procuração se assim for.
De outro lado, os requerentes informaram a existência de testamento particular, entretanto, não informaram se já ajuizaram a devida ação.
Após a análise do sistema informatizado deste Tribunal, verifiquei que não houve o seu ajuizamento.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que os requerentes tomem as providências cabíveis, devendo comprovar neste prazo o ajuizamento da ação de abertura e registro de testamento particular.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
20/08/2023 16:34
Recebidos os autos
-
20/08/2023 16:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
14/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730865-87.2023.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, ANA CAROLINA MATTOS DE SOUSA FERRAZ - CPF/CNPJ: *49.***.*25-73, THYE SOL KATSIVALIS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *93.***.*66-87, JOAO BATISTA ANDRADE SANTOS - CPF/CNPJ: *37.***.*10-49, ERNANDE JOSE DE SOUSA FILHO - CPF/CNPJ: *87.***.*50-25, LUCIA MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *51.***.*00-78, PAULO CESAR MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *90.***.*73-20 e JOANA D´ARC MATTOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: , DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de abertura de inventário dos bens deixados por Dulce Maria Matos de Souza.
No entanto, da análise da inicial, verifica-se que ela não veio acompanhada dos documentos necessários, razão pela qual determino à parte autora a juntada: (a) Do autor da herança: • cópias de seu RG e CPF; • certidão de nascimento ou de casamento (com averbações, se houver), conforme seu estado civil. (b) De cada herdeiro/requerente: • certidão de nascimento ou casamento (de emissão recente), conforme o estado civil de cada um; • cópia do RG e do CPF da herdeira testamentária Ana Carolina; Deverá a parte requerente informar, para fins de decisão de inventariança, quem se encontra na posse e administração dos bens do espólio, bem como se já houve ajuizamento de ação de abertura, registro e cumprimento do testamento particular deixado pela autora da herança.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Ao Cartório, incluir a Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais na autuação como terceira interessada, ante a existência de bens a serem partilhados situados naquela unidade da Federação.
Publique-se e intimem-se.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
27/07/2023 16:43
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730865-87.2023.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) SUELY MARIA MATTOS DE SOUSA - CPF/CNPJ: *87.***.*36-68, DULCE MARIA MATOS DE SOUZA - CPF/CNPJ: *25.***.*85-91, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando o feito, verifico que inexiste qualquer pedido de tutela, de liminar ou de segredo de justiça na inicial, apesar de ter sido lançado pela parte requerente tal anotação no momento da distribuição.
Diante disso, com o objetivo de corrigir a movimentação processual, faço o registro do movimento de "não concessão de liminar" De outro lado, ao Cartório para tratar a inicial.
Após, retornem os autos conclusos.
MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
26/07/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 14:34
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
25/07/2023 19:04
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/07/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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