TJDFT - 0703066-93.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 19:56
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:56
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/02/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ADRIANO BASTOS STROSCHEIN em 18/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:39
Recebidos os autos
-
31/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:47
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2024 02:35
Publicado Sentença em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/09/2024 20:42
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
30/08/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
30/08/2024 10:23
Recebidos os autos
-
12/08/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 09:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2024 19:12
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:12
Deferido o pedido de ADRIANO BASTOS STROSCHEIN - CPF: *17.***.*64-69 (AUTOR).
-
24/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 08:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/05/2024 14:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/05/2024 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 02:22
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/04/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:45
Deferido em parte o pedido de ADRIANO BASTOS STROSCHEIN - CPF: *17.***.*64-69 (AUTOR)
-
01/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2024 23:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703066-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO BASTOS STROSCHEIN REU: BANCO ORIGINAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito, ao argumento de inexistência do débito respectivo.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, os quais não se fazem presentes no caso ora em exame.
Primeiro porque não restou comprovada a negativação (extrato atualizado do banco de dados), incumbindo a parte autora, oportunamente comprovar a inscrição e ausência de outros apontamentos em banco de dados cadastrais.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2024 14:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700760-48.2024.8.07.0016
Michael Almeida Ribeiro Rodrigues
Kelly Dayany Siqueira Barros Oliveira
Advogado: Jose Brandao Lira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/01/2024 14:36
Processo nº 0033315-35.2009.8.07.0001
Distrito Federal
Dercio Francisco da Mota
Advogado: Antonio Egiton Sagrilo Vargas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2019 08:16
Processo nº 0715639-76.2022.8.07.0001
Rosangela Mendes Barbosa
Wilson Borges da Cunha Junior
Advogado: Wagner Monteiro de Andrade
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 12:38
Processo nº 0715639-76.2022.8.07.0001
Rosangela Mendes Barbosa
Wilson Borges da Cunha Junior
Advogado: Jose Antonio Goncalves Lira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2022 14:53
Processo nº 0703066-93.2024.8.07.0014
Banco Original S/A
Adriano Bastos Stroschein
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/10/2024 11:01