TJDFT - 0710475-62.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 08:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710475-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA LTDA REU: VIVO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 27 de março de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
27/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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26/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 18:58
Deferido o pedido de VIVO S.A. - CNPJ: 02.***.***/0155-10 (REU).
-
23/03/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Em respeito ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, intimem-se os advogados da Ré VIVO – TELEFÔNICA BRASIL S/A para indicar dados bancários para fins de liberação de honorários advocatícios de sucumbência.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, encaminhem-se os autos para a suspensão até que haja manifestação do credor.
I. -
25/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/02/2025 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 03/02/2025 23:59.
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28/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
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28/01/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2025 19:10
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 19:10
Deferido em parte o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU)
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23/01/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/01/2025 03:17
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 22/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 17:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:59
Outras decisões
-
27/11/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 26/11/2024 23:59.
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26/11/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:00
Transitado em Julgado em 08/11/2024
-
14/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
06/09/2024 07:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/09/2024 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 01/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2024 03:00
Publicado Sentença em 15/07/2024.
-
12/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, revogo a tutela de urgência e EXTINGO o processo, sem julgamento do mérito, com suporte no art. 485, inc.
VI, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os autores em custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, proporcionalmente, conforme previsão do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 19:57
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/06/2024 04:15
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:13
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 04:01
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710475-62.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REU: VIVO S.A., FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da petição de ID 197583695, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 17:15:18.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
27/05/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 12:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 17:46
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 03:23
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 02:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:10
Publicado Despacho em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/04/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2024 03:57
Decorrido prazo de FONTENELE E GUALBERTO ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 08/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:30
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para determinar que os réus VIVO S.
A. e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA.: 1) forneçam os dados cadastrais do usuário do número +55 (61) 99835-6331, armazenados desde a criação da conta; e 2) suspendam o acesso do número +55 (61) 99835-6331 à plataforma WhatsApp, até decisão judicial em sentido contrário, devendo a presente decisão judicial ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de 30 (trinta) dias.
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
26/03/2024 14:59
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:59
Recebida a emenda à inicial
-
26/03/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 17:44
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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