TJDFT - 0055129-22.2013.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0055129-22.2013.8.07.0015 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços (5951) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELEVADORES OTIS LTDA C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos do art. 1º, inciso XIV, da Portaria nº 02, de 28 de setembro de 2023, deste juízo, fica(m) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
23/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
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23/07/2024 12:56
Recebidos os autos
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23/07/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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20/07/2024 19:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 12:13
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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26/06/2024 04:09
Decorrido prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
04/06/2024 03:21
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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03/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055129-22.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELEVADORES OTIS LTDA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Desde já, autorizo o desentranhamento dos respectivos documentos dos autos físicos, situação a ser tratada diretamente com a Secretaria deste Juízo.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/01/2024 12:10
Recebidos os autos
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03/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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03/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 09:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/09/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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19/09/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 17:51
Recebidos os autos
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06/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 16:28
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/07/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 01:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 17:58
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/03/2022 23:59:59.
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29/03/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2022 14:24
Recebidos os autos
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20/01/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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14/01/2022 13:42
Juntada de Certidão
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11/09/2021 21:16
Recebidos os autos
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11/09/2021 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
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15/06/2021 19:27
Juntada de Petição de petição
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08/06/2021 02:55
Publicado Despacho em 07/06/2021.
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04/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
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02/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0055129-22.2013.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ELEVADORES OTIS LTDA DESPACHO Ao executado para esclarecer o pedido retro, na medida em que o título está penhorado nos autos, conforme decisão e auto de penhora ao ID 43257032, fls.79/80, não sendo passível de simples desentranhamento pela causa alegada na petição de ID 91937369.
Ainda, para manifestar-se quanto à petição de ID 43257032, fls.113/118.
Prazo: 10 dias. À Secretaria para certificar quanto à eventual oposição de embargos à execução, haja vista a decisão à fl.79.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/05/2021 18:04
Recebidos os autos
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23/05/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 23:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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17/05/2021 19:25
Recebidos os autos
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17/05/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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17/05/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/05/2021 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/04/2021 02:27
Publicado Certidão em 09/04/2021.
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09/04/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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