TJDFT - 0080538-34.2012.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2022 02:21
Arquivado Definitivamente
-
07/09/2022 02:21
Transitado em Julgado em 07/09/2022
-
18/08/2022 02:26
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:00
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
12/08/2022 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2022 13:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
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10/06/2022 13:05
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 14:14
Juntada de Certidão
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25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de GERD WOLFGANG FONROBERT em 24/06/2021 23:59:59.
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0080538-34.2012.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: GERD WOLFGANG FONROBERT DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
25/05/2021 19:23
Recebidos os autos
-
25/05/2021 19:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/05/2021 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/01/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
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20/08/2020 16:20
Juntada de Certidão
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22/05/2020 18:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/03/2020 16:11
Recebidos os autos
-
13/03/2020 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/03/2020 16:35
Juntada de Certidão
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15/01/2020 11:08
Juntada de Certidão
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22/11/2019 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/11/2019 14:19
Juntada de Certidão
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22/11/2019 10:05
Decorrido prazo de GERD WOLFGANG FONROBERT em 21/11/2019 23:59:59.
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16/09/2019 04:08
Publicado Certidão em 16/09/2019.
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13/09/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/09/2019 19:17
Juntada de Certidão
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15/08/2019 04:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2019
Ultima Atualização
07/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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