TJDFT - 0000486-45.2002.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de NIVALDO SANTOS LOBO em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:24
Decorrido prazo de VIA CONDOTTI MODAS LTDA - ME em 22/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ZILMA ROCHA PEDREIRA LOBO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:22
Recebidos os autos
-
13/03/2023 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
15/02/2023 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/02/2023 16:31
Transitado em Julgado em 29/08/2019
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14/02/2023 20:01
Recebidos os autos
-
14/02/2023 20:01
Outras decisões
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10/06/2022 16:37
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por cancelamento com renúncia de prazo
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07/06/2022 18:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
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01/02/2022 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/02/2022 15:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
31/01/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/01/2022 15:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/01/2022 17:58
Recebidos os autos
-
25/01/2022 17:58
Declarada incompetência
-
24/01/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
22/12/2021 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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19/10/2021 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/10/2021 16:47
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/07/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de NIVALDO SANTOS LOBO em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de VIA CONDOTTI MODAS LTDA - ME em 30/06/2021 23:59:59.
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01/07/2021 02:45
Decorrido prazo de ZILMA ROCHA PEDREIRA LOBO em 30/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
09/06/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/06/2021.
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08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
-
08/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0000486-45.2002.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: NIVALDO SANTOS LOBO, VIA CONDOTTI MODAS LTDA - ME, ZILMA ROCHA PEDREIRA LOBO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/06/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 18:35
Recebidos os autos
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20/05/2021 18:35
Declarada incompetência
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12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ZILMA ROCHA PEDREIRA LOBO em 13/04/2021 23:59:59.
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14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de NIVALDO SANTOS LOBO em 13/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/03/2021 17:41
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
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17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2021 16:25
Recebidos os autos
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13/03/2021 16:25
Decisão interlocutória - indeferimento
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de NIVALDO SANTOS LOBO em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de VIA CONDOTTI MODAS LTDA - ME em 24/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ZILMA ROCHA PEDREIRA LOBO em 24/02/2021 23:59:59.
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16/11/2020 03:03
Publicado Certidão em 16/11/2020.
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14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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14/11/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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12/11/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/11/2020 14:29
Juntada de Certidão
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09/01/2020 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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