TJDFT - 0702967-38.2024.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 21:26
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 28/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
24/09/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 14:21
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
16/07/2024 04:55
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 15/07/2024 23:59.
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20/06/2024 03:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 20:08
Recebidos os autos
-
14/06/2024 20:08
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
12/06/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
11/06/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:20
em cooperação judiciária
-
24/05/2024 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/05/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
06/05/2024 16:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/04/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/04/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:00
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702967-38.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIO LUCAS DE MACEDO, MARIA DO SOCORRO LIMA MACEDO REU: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO Proceda a Secretaria à retificação do polo ativo para constar MARIA DO SOCORRO LIMA MACEDO como representante do autor JÚLIO LUCAS DE MACEDO e não como autora.
A parte autora noticia coisa julgada anterior envolvendo as mesmas partes, conforme sentença de ID 191680562, por meio da qual restou determinado à ré "o custeio do tratamento domiciliar do requerente, por equipe multidisciplinar, sistema Home Care, em conformidade aos relatórios acostados à inicial”.
Nesse sentido, a determinação das medidas necessárias à satisfação da sentença deve ser feita mediante cumprimento de sentença.
Assim, faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a inaugurar o cumprimento de sentença, com a elaboração de petição inicial, em formato PDF, dando início efetivo ao feito, nos termos do art. 513, §1º, por meio de emenda à inicial substitutiva.
No mesmo prazo, a parte autora deverá providenciar a juntada de procuração atualizada, em que conste como outorgante o autor, ainda que o instrumento seja assinado por sua representante, conforme Termo de Curatela de ID 191680564.
Após, autos conclusos com prioridade.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
02/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:00
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
02/04/2024 12:02
Recebidos os autos
-
02/04/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
02/04/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 21:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
01/04/2024 20:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
01/04/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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