TJDFT - 0702630-49.2024.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fernando Antonio Habibe Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:57
Baixa Definitiva
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22/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 15:20
Transitado em Julgado em 22/08/2025
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22/08/2025 02:16
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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22/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:52
Conhecido o recurso de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A - CNPJ: 08.***.***/0001-01 (APELANTE) e não-provido
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21/07/2025 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 15:10
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/06/2025 15:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/05/2025 17:31
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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24/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 19:03
Recebidos os autos
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13/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO ANTONIO HABIBE PEREIRA
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13/09/2024 17:37
Recebidos os autos
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13/09/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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12/09/2024 17:09
Recebidos os autos
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12/09/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/09/2024 17:09
Distribuído por sorteio
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705855-48.2022.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: I.
X.
M.
F.
D.
I.
E.
D.
C.
N.
P.
EXECUTADO: C.
C.
S.
L.
DECISÃO A parte exequente pretende a suspensão do feito até o dia 06/02/2028, em razão de acordo entre as partes (ID 195330409 e ID 195416467).
Não houve juntada do termo de acordo.
Indefiro o pedido de suspensão da execução formulado nos termos do artigo 922, do CPC, já que essa providência pressupõe a existência de "partes" no processo, o que não ocorre antes da formação da relação processual pela citação do executado.
Intime-se a parte exequente para apresentar o termo de acordo devidamente assinado pelas partes no prazo de 5 (cinco) dias.
No silêncio, venham os autos conclusos para extinção pela perda superveniente do interesse de agir.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0729603-15.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA MARTINS LIMA, IVONE HEMSING LIMA AUTOR ESPÓLIO DE: MARIO FERREIRA LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ADRIANA HEMSING LIMA, IVONE HEMSING LIMA REU: JOSE RIBAMAR MARTINS LIMA, MARIA DA CONCEICAO LIMA BRAGA, MARIA DO CARMO LIMA BARBOSA, BENEDITO CLAUDINO BARBOSA, FRANCISCO JOSE SARPA LIMA, ERY KASSIA NAGASAWA, MARCO ANTONIO SARPA LIMA, ADRIANA SRNA SARPA LIMA, LUIZ FERREIRA LIMA FILHO, MARIA DE LIMA MOREIRA, TERESA CRISTINA LIMA D ANGELO, JOAO MARTINS DE LIMA, ANTONIO MARTINS DE LIMA, MARIA DO CARMO MARTINS DE LIMA RÉU ESPÓLIO DE: MIGUEL MARTINS DE LIMA REPRESENTANTE LEGAL: ANESIA MARIETA SOUZA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme destacado ao ID 142554268, eventual pedido de autorização para alienação do imóvel deve ser realizado mediante instauração de cumprimento de sentença.
O pedido deverá ser acompanhado de certidão de ônus atualizada do imóvel, expedida há menos de 30 (trinta) dias e indicação acerca da existência de interesse de menor de idade.
Ainda, considerando a quantidade de condôminos, deverá ser indicado de forma clara o percentual de cada um deles, bem como o número do registro em que realizado.
Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as interessadas tragam em termos o pedido de cumprimento de sentença, observando o ora disposto, promovendo ainda o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.
I.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 12:42:41.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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