TJDFT - 0705511-64.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 04:32
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 15:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0705511-64.2022.8.07.0011 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: ASSOCIACAO COMUNITARIA DE PROPRIETARIO DE LOTES DO SMPW Requerido: NAZARENO ALVES DE ANDRADE e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas contrarrazões sob IDs 201270068 (parte autora) e manifestação de ID 203396137 (MPDFT).
Tendo em vista a apresentação da apelação de ID 198346613 da parte EGIDIO CHINI, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
15/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 11:47
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 15:01
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de EGIDIO CHINI em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:34
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido na ação possessória (autos n. 0715565-67.2019.8.07.0018).
Julgo procedentes os pedidos veiculados na ação civil pública (autos n. 0705511-64.2022.8.07.0011), para cominar aos réus Nazareno e Egídio a obrigação de não fazer consistente na abstenção de quaisquer atividades de construção, demarcação e edificação na área abrangida pelas unidades de preservação (APA do Planalto Central e APP do curso d’água do Córrego Vereda da Cruz), situada no SMPW, Trecho 03, Quadra 05, Conjunto 05, fundos dos lotes 7, 8 e 9, às margens do Córrego Vereda da Cruz, sob pena de multa no valor de R$ 50.000,00 por cada ato de violação ou dia de descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade criminal e administrativa por dano ambiental.
Condeno os réus da ação civil pública ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em 10% sobre o valor da causa. -
01/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 23:04
Recebidos os autos
-
27/03/2024 23:04
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 11:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/12/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/12/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
27/11/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/10/2023 21:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:03
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/09/2023 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de NAZARENO ALVES DE ANDRADE em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:57
Decorrido prazo de EGIDIO CHINI em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:56
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 22:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de EGIDIO CHINI em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 17:59
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
27/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 13:25
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/06/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 01:10
Decorrido prazo de EGIDIO CHINI em 31/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 22:52
Recebidos os autos
-
07/05/2023 22:52
Outras decisões
-
07/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/05/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 01:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 01:07
Decorrido prazo de EGIDIO CHINI em 19/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:44
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/04/2023 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
21/03/2023 00:27
Publicado Certidão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 04:02
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 17:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2023 08:01
Publicado Despacho em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 12:42
Recebidos os autos
-
20/01/2023 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 16:43
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/01/2023 16:18
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 17:11
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/01/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/01/2023 02:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/01/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 11:05
Recebidos os autos
-
17/12/2022 11:05
Declarada incompetência
-
17/12/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/12/2022 04:00
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
09/12/2022 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 07:50
Recebidos os autos
-
09/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 07:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2022 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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