TJDFT - 0700410-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2024 19:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2024 19:45 Expedição de Certidão. 
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                                            29/04/2024 19:44 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2024 14:22 Expedição de Ofício. 
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                                            26/04/2024 21:52 Cancelada a movimentação processual 
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                                            26/04/2024 21:52 Desentranhado o documento 
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                                            26/04/2024 16:44 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama. 
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                                            26/04/2024 10:41 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            26/04/2024 10:41 Transitado em Julgado em 25/04/2024 
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                                            26/04/2024 04:27 Decorrido prazo de ANA PEREIRA SENA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            24/04/2024 03:13 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 02:45 Publicado Sentença em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 02:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação Diante de tais razões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela autora.
 
 Por conseguinte, resolvo o processo, com análise de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
 
 Em face do princípio da sucumbência, condeno a autora a arcar integralmente com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85 do CPC, ficando a condenação em custas e honorários suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
 
 Tendo em vista o grande número de ações idênticas ajuizadas pelos patronos da parte Requerente em face de instituições bancárias, que podem caracterizar demanda predatória, defiro o pedido formulado pela parte Requerida para expedir ofício à Ordem dos Advogados do Brasil para que seja apurado eventual desvio ético pelos advogados da parte Requerente e sejam tomadas as providências cabíveis.
 
 Sentença publicada eletronicamente.
 
 R.
 
 I.
 
 Gama, DF, 1º de abril de 2024 Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
 
 Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
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                                            02/04/2024 09:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2024 17:43 Recebidos os autos 
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                                            01/04/2024 17:43 Julgado improcedente o pedido 
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                                            09/11/2023 10:07 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            23/08/2023 17:16 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            23/08/2023 17:16 Expedição de Certidão. 
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                                            23/08/2023 03:33 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2023 23:59. 
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                                            10/08/2023 08:49 Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/08/2023 23:59. 
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                                            05/08/2023 08:58 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 13:31 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 09:36 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2023 09:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2023 09:36 Outras decisões 
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                                            28/07/2023 16:29 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            28/07/2023 01:06 Decorrido prazo de ANA PEREIRA SENA em 27/07/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 15:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/07/2023 01:32 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/07/2023 23:59. 
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                                            06/07/2023 00:24 Publicado Decisão em 06/07/2023. 
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                                            05/07/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023 
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                                            03/07/2023 19:21 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2023 19:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 19:21 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            12/06/2023 13:20 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            12/06/2023 10:46 Recebidos os autos 
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                                            12/06/2023 10:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/03/2023 15:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            30/03/2023 14:09 Recebidos os autos 
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                                            28/03/2023 19:32 Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            28/03/2023 10:33 Juntada de Petição de especificação de provas 
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                                            28/03/2023 01:32 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/03/2023 23:59. 
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                                            24/03/2023 15:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2023 00:21 Publicado Certidão em 21/03/2023. 
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                                            20/03/2023 02:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023 
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                                            16/03/2023 22:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/03/2023 22:24 Expedição de Certidão. 
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                                            15/03/2023 18:35 Juntada de Petição de réplica 
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                                            17/02/2023 02:29 Publicado Certidão em 17/02/2023. 
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                                            16/02/2023 02:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023 
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                                            14/02/2023 21:29 Expedição de Certidão. 
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                                            14/02/2023 03:43 Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59. 
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                                            16/01/2023 21:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/01/2023 10:46 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2023 10:46 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            13/01/2023 15:16 Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES 
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                                            13/01/2023 12:08 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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