TJDFT - 0016782-06.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0016782-06.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP, PLAKAO BRASILIA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a avença celebrada entre as partes e homologada pela sentença de id. 235564533, determino a suspensão do feito até o dia 23/10/2027.
Decorrido o prazo "supra", intime-se a parte credora para que diga, no prazo de 10 dias, sobre a satisfação da pretensão exequenda, ficando cientificada de que seu eventual silêncio será tomado como quitação.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
19/05/2025 16:41
Recebidos os autos
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19/05/2025 16:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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15/05/2025 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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15/05/2025 14:19
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 02:30
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:06
Cancelada a movimentação processual
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02/04/2025 16:06
Desentranhado o documento
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02/04/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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02/04/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de PLAKAO BRASILIA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 28/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PLAKAO BRASILIA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 02:51
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de SUY ANNE FERNANDES MACEDO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Decorrido prazo de PLAKAO BRASILIA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 23/01/2025 23:59.
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15/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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30/11/2024 15:20
Recebidos os autos
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30/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 15:19
Deferido o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (EXEQUENTE).
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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25/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de PLAKAO BRASILIA COMUNICACAO VISUAL LTDA - ME em 20/09/2024 23:59.
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SUY ANNE FERNANDES MACEDO em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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19/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016782-06.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP DESPACHO A preceder outras apreciações, certifique a Serventia o decurso, ou não, do prazo para Plakão Brasília Comunicação Visual Ltda, CNPJ n.º 02.***.***/0001-95, citada na pessoa de Sílvio do Vale Cruz (id. 173858794), se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (id. 160126253).
Após, venham os autos imediatamente conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016782-06.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino, de plano, a retirada do sigilo imprimido pela credora à petição por ela protocolizada, uma vez que não se depreende, dos elementos de convicção que instruem os autos, hipótese hábil a justificar tal restrição de acesso.
INDEFIRO o requerimento de suspensão do processo com fulcro no artigo 921 porquanto, consoante decisão de id. 53656286 já houve a referida suspensão.
A preceder outras apreciações, instrua a parte credora os autos com memória discriminada de cálculos dos seus créditos atualizados, abatendo eventuais valores pagos, corrigidos monetariamente desde a data de sua efetivação; bem como certifique a Serventia o decurso, ou não, do prazo para Plakão Brasília Comunicação Visual Ltda, CNPJ n.º 02.***.***/0001-95, citada na pessoa de Sílvio do Vale Cruz (id. 173858794), se manifestar acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (id. 160126253).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
28/08/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 18:54
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 18:54
Indeferido o pedido de BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
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27/08/2024 18:54
Deferido em parte o pedido de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 (EXEQUENTE)
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15/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/08/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 19:15
Recebidos os autos
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02/08/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:15
Indeferido o pedido de BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP - CNPJ: 37.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
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03/07/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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16/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0016782-06.2006.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLARO S.A.
EXECUTADO: BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP DESPACHO Concedo à devedora BUREAU BRASIL COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA. prazo de 10 dias para que demonstre, indene de dúvida, que o subscritor da procuração de id. 173531650 ostenta poderes para outorgar o aludido mandato, sob pena de não conhecimento da petição de id. 173531648.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/03/2024 11:36
Recebidos os autos
-
25/03/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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23/10/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/10/2023 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/09/2023 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/09/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 27/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP em 22/06/2023 23:59.
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22/06/2023 15:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 31/05/2023.
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30/05/2023 01:20
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/05/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/05/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP em 19/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:29
Publicado Despacho em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 08:53
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/02/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:13
Decorrido prazo de BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
18/01/2023 16:19
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP em 23/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/11/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 21:03
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 04/11/2022 23:59:59.
-
27/10/2022 00:36
Publicado Despacho em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:20
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:41
Recebidos os autos
-
28/09/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 12:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/09/2022 14:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 15:09
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/08/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 17:24
Recebidos os autos
-
22/07/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/07/2022 18:38
Expedição de Alvará.
-
05/07/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 22:57
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP em 01/07/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:31
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/05/2022 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/05/2022 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 19:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/04/2022 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
27/04/2022 16:28
Recebidos os autos
-
27/04/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/03/2022 18:23
Processo Desarquivado
-
16/03/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 14:40
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2020 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2020 01:38
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/01/2020 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2020 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 17:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/01/2020 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/01/2020 13:29
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2019 17:45
Recebidos os autos
-
11/12/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 17:45
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2019 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/09/2019 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2019 05:48
Decorrido prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL em 02/07/2019 23:59:59.
-
06/07/2019 05:48
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 15:57
Decorrido prazo de BUREAU BRASIL COMUNICACAO VISUAL LTDA - EPP em 26/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 03:06
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2019 17:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 17:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2019 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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