TJDFT - 0700188-80.2024.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:33
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0700188-80.2024.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: G.
M.
D.
S.
L.
REPRESENTANTE LEGAL: CARLA MOREIRA SA DE SOUZA OFENSOR: EDUARDO GONDIM DANTAS DE CASTRO DECISÃO As medidas protetivas de urgência previstas na lei n.º 11340/06 são autônomas, ou seja, podem ser deferidas independentemente da existência de um tipo penal (ressalta-se que alguns casos de violência contra a mulher podem não encontrar tipo penal específico) ou do dolo por parte do ofensor.
A jurisprudência é uníssona ao afirmar que nos casos de violência doméstica, a palavra da vítima ganha relevo especial, ainda mais em sede de cognição sumária, como ocorre na análise da medida protetiva.
No caso, o ofensor apenas deseja rediscutir os fundamentos da decisão que decretou a medida protetiva, sem trazer ao procedimento qualquer prova de fato novo capaz de alterá-los.
Diante de todo o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação ID 190990968 das medidas protetivas.
Intime-se a ofendida, ofensor e MP.
Tudo feito, junte-se os documentos ID´s 190990968, 191228268, bem como a presente decisão ao IP e se arquive. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
26/03/2024 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 09:34
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
26/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
25/03/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 06:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 06:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
09/01/2024 13:40
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
09/01/2024 13:40
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
09/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/01/2024 13:09
Remetidos os Autos (substituto legal) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
08/01/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
08/01/2024 09:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
08/01/2024 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
08/01/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705225-42.2024.8.07.0003
Marcia Ferreira Araujo
Maria Iandecyra Duarte Araujo Alencar
Advogado: Maria Joaracy Duarte Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 13:21
Processo nº 0706425-84.2024.8.07.0003
Maria Eunice da Rocha Santiago
Manoel Felipe Santiago
Advogado: Enilton dos Santos Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2024 16:30
Processo nº 0703864-84.2024.8.07.0004
Geralda Xavier de Sousa
Alisson Alves de Miranda Marques
Advogado: Vanessa Natalice dos Santos Calaca
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 10:59
Processo nº 0703864-84.2024.8.07.0004
Geralda Xavier de Sousa
Alisson Alves de Miranda Marques
Advogado: Herbert Herik dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 17:03
Processo nº 0703815-43.2024.8.07.0004
Francisco Luiz de Lima
Dhiego Vinicius Souza Magalhaes
Advogado: Andreya Stella Silva Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2024 18:06