TJDFT - 0711084-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:09
Arquivado Provisoramente
-
28/07/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:11
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
16/07/2025 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 07/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:41
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/06/2025 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
01/05/2025 14:36
Deferido o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/04/2025 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 10/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
06/02/2025 12:36
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 02:52
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
05/12/2024 18:48
Deferido o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
05/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/11/2024 01:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 15:01
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/10/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 16:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/10/2024 19:26
Deferido o pedido de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO - CPF: *35.***.*32-49 (EXEQUENTE).
-
14/10/2024 19:26
Determinada a quebra do sigilo fiscal
-
08/10/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
04/10/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:38
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 15:09
Recebidos os autos
-
02/10/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/09/2024 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0711084-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO EXECUTADO: SERGIO GOVEA PEREIRA DECISÃO O executado compareceu aos autos, e apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a nulidade de sua citação, e questionando outras questões relacionadas ao mérito da demanda.
Alega o executado que foi citado foi Whatsapp, em um momento em que estava hospitalizado e sem acesso ao telefone celular.
Compulsando os autos, verifica-se que as alegações do demandado não merecem prosperar.
A sua citação foi realizada via Correios, no endereço que, conforme se verifica dos demais registros dos autos, é o seu (vide comprovante de ID nº 153489704).
O réu compareceu à audiência de conciliação, conforme ata de ID nº 157661184, e apresentou manifestação escrita no ID nº 159075420, requerendo dilação do prazo para oferecimento de defesa.
A decisão de ID nº 162038499 conferiu-lhe o prazo de 20 dias, sendo a intimação desta decisão objeto da impugnação do demandado.
De fato, a intimação de ID nº 170825945 foi realizada por aplicativo de mensagem, mediante certa presunção de que o réu a havia recebido.
Contudo, há que se mencionar o cenário descrito pelo oficial de justiça, segundo o qual o réu se blindava do recebimento de pessoas em seu domicílio, dificultando sobremaneira a entrega do mandado, mesmo após cinco tentativas do oficial.
Além disso, não há qualquer comprovação nos autos de que o réu estava hospitalizado na data das diligências, e ainda que não tinha acesso ao seu telefone.
A nulidade da citação já foi inclusive objeto de recurso inominado, constante do ID nº 180842631, tendo sido rejeitada no acórdão de ID nº 199626248, itens 5/9.
Portanto, encontra-se abrangida pelo manto da coisa julgada, não sendo questão inédita nos autos.
Por fim, cumpre mencionar que os demais pontos levantados na impugnação dizem respeito ao mérito da demanda, já resolvido, sendo extemporâneo o debate.
Assim, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Intime-se.
Após, tornem os autos conclusos para realização de penhora eletrônica. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/08/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:38
Outras decisões
-
13/08/2024 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/07/2024 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 18:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2024 15:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 14:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 14:02
Outras decisões
-
24/06/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/06/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2024 04:27
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:42
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
11/06/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:24
Juntada de Petição de certidão
-
21/02/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/02/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
06/12/2023 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/12/2023 03:59
Decorrido prazo de ELIOR MARCONI FERNANDES CARVALHO PINTO em 04/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/11/2023 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 22:23
Expedição de Carta.
-
20/11/2023 02:44
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 15:28
Recebidos os autos
-
15/11/2023 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/10/2023 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/10/2023 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2023 03:50
Decorrido prazo de SERGIO GOVEA PEREIRA em 29/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 01:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 22:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 22:07
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:31
Outras decisões
-
24/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/05/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 11:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/03/2023 00:26
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/02/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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