TJDFT - 0705319-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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15/08/2025 17:20
Juntada de Certidão
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15/08/2025 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 22:33
Recebidos os autos
-
14/08/2025 22:33
Deferido em parte o pedido de NABY GEBRIM NETTO - CPF: *04.***.*83-96 (PERITO)
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06/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 17:04
Juntada de Petição de impugnação
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20/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705319-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA SUELLEN RODRIGUES LIMA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz e na forma do artigo 477, § 1º, do CPC, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias acerca do laudo pericial, podendo seus respectivos assistentes técnicos, nesse mesmo prazo, também apresentar parecer. Águas Claras/DF, 12 de março de 2025.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID. 217887187.
Promova-se a inclusão de sigilo nas fotografias insertas na sequência de IDs 217887168 até o ID. 217887182, artigo 189, III do CPC, devendo ser liberada a visualização somente às partes, peritos e advogados cadastrados nos autos.
No mais, fica o Perito intimado a dar início aos trabalhos nos termos precedentes.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/12/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:46
Deferido o pedido de NATHALIA SUELLEN RODRIGUES LIMA - CPF: *59.***.*44-31 (AUTOR).
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18/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/11/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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17/11/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NATHALIA SUELLEN RODRIGUES LIMA em 07/10/2024 23:59.
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28/09/2024 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NABY GEBRIM NETTO em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Diante de tais premissas, declaro o feito por saneado.
Com efeito, faculto à parte requerida o prazo de 15 (quinze) dias para formular os quesitos e indicar assistente técnico.
Nesse mesmo prazo, por força do Princípio da Paridade de Armas, também poderá a parte autora formular quesitos e indicar assistente técnico.
Nomeio a Dra.
NABY GEBRIM NETTO ([email protected]), médica especialista em cirurgia plástica, cadastrada junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como Perito do Juízo.
Vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para formular sua proposta fundamentada de honorários.
Apresentada a proposta, intime-se a requerida para depositar o valor dos honorários periciais em até 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Feito(s) o(s) depósito(s), intime-se o Sr.
Perito para dar início aos trabalhos, devendo informar a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com vistas à intimação das partes, o local, data e horário em que se realizarão os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial em até 30 (trinta) dias, contados do início da realização da perícia.
Entregue o laudo, dê-se vistas às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2024 17:17
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2024 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 09:32
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705319-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATHALIA SUELLEN RODRIGUES LIMA REU: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 24 de junho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
24/06/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 09:25
Decorrido prazo de NATHALIA SUELLEN RODRIGUES LIMA em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 09:35
Recebidos os autos
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16/05/2024 09:35
Recebida a emenda à inicial
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12/04/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como contracheque, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários dos últimos 03 meses de todas as contas e a última declaração do imposto de renda, etc.
Faculto no prazo da emenda o recolhimento das custas, que deverá ser comprovado com a juntada do comprovante de pagamento e respectiva guia de recolhimento, sendo vedado o mero agendamento e a colação de fotocópias Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 15:36
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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