TJDFT - 0762916-43.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 03:00
Decorrido prazo de VALTEMIR CAMARDA em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 05:24
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
24/03/2025 10:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762916-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTEMIR CAMARDA, SERGIO FERREIRA TAMANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a(s) ordem(ns) de transferência não foi(foram) executada(s), conforme abaixo, mesmo após diversas tentativas de envio.
Destaco que os autos se encontram espelhados na tarefa “Pendências Bankjus [BKJ]".
De ordem, fica a parte autora intimada para indicar a conta e número PIX corretos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará na modalidade saque em agência.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 13:39:03.
DANIELLA ALVES MARQUES FERNANDES MARRA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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14/03/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de SERGIO FERREIRA TAMANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de VALTEMIR CAMARDA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0762916-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTEMIR CAMARDA, SERGIO FERREIRA TAMANINI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de dúvida suscitada pelo Cartório em razão da sentença extintiva do feito, conforme certidão de ID 227389289.
Observa-se que o feito teve andamento levando-se em conta os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 206735089, sendo devido pelo BRB o valor de R$ 3.276,75 e pelo DETRAN/DF o valor de R$ 3.276,75 + R$ 327,68 (honorários de sucumbência).
O BRB efetuou o pagamento do seu débito no ID 208645781, no valor acima indicado.
Expedidas as RPV´s pertinentes, houve o pagamento do débito, conforme comprovantes de IDs 224002493 e 224002786 e planilha de ID 224813264.
A sentença de ID 224967382 determinou a expedição de alvarás nos valores de R$ 2.360,09, em favor da parte exequente VALTERMIR e R$ 1.348,63 em favor do advogado Dr.
SERGIO.
Ocorre que, conforme os cálculos e planilha já mencionados acima, é devido o valor de R$ 4.653,82 (R$ 2.293,73 + R$ 1.233,79 + R$ 1.126,30) à parte exequente e R$ 2.331,66 (R$ 983,03 + R$ 1.011,47 + R$ 337,16) ao advogado.
Portanto, corrijo o erro material contido na sentença extintiva, de modo a determinar o seguinte: Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 208645781, 224002493 e 224002786, sendo: R$ 4.653,82, em favor da parte exequente - VALTEMIR CAMARDA - CPF/CNPJ: *42.***.*97-72; e R$ 2.331,66 em favor de SERGIO FERREIRA TAMANINI - CPF: *08.***.*29-49 (ADVOGADO).
Da parte que cabe ao advogado, deverá ser abatido o valor já levantado por meio do alvará de ID 225392006.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 15:53
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:53
Outras decisões
-
26/02/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
26/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
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25/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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13/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de VALTEMIR CAMARDA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 13/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 12:29
Juntada de Certidão
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11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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10/02/2025 19:25
Juntada de Certidão
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10/02/2025 19:25
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0762916-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTEMIR CAMARDA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 224002493 e 224002786), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 05 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos IDs 224002493 e 224002786, sendo: R$ 2.360,09, em favor da parte exequente - VALTEMIR CAMARDA - CPF/CNPJ: *42.***.*97-72; e R$ 1.348,63 em favor de SERGIO FERREIRA TAMANINI - CPF: *08.***.*29-49 (ADVOGADO).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
06/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/02/2025 16:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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05/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 02:34
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/01/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:50
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/01/2025 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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24/01/2025 13:58
Juntada de Certidão
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
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21/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:56
Expedição de Autorização.
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Autorização.
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALTEMIR CAMARDA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de VALTEMIR CAMARDA em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0762916-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTEMIR CAMARDA EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Expeça-se a RPV pertinente, conforme cálculos de ID 206735093.
No que se refere aos honorários sucumbenciais, expeça-se a RPV respectiva, em separado, de acordo com o montante apurado para o ilustre advogado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se provisoriamente, até final execução. * documento datado e assinado eletronicamente. -
30/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:43
Outras decisões
-
24/09/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
21/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
12/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/09/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
28/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
26/08/2024 21:29
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0762916-43.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VALTEMIR CAMARDA EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 12 de Agosto de 2024 17:05:11.
MARCIA MARIA MILANEZ Servidor Geral -
12/08/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
07/08/2024 11:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/08/2024 20:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de VALTEMIR CAMARDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:23
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:22
Outras decisões
-
16/07/2024 04:50
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/07/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 19:11
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
05/06/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
04/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 10:34
Recebidos os autos
-
24/05/2024 10:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
21/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:14
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 20:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 18:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 00:27
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:40
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 16:18
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 01:16
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 20:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 18:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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16/05/2023 17:54
Recebidos os autos
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16/05/2023 17:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/05/2023 01:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
26/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
20/04/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 19:00
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 19:55
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 21:36
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de VALTEMIR CAMARDA em 25/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
24/11/2022 15:42
Recebidos os autos
-
24/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 15:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2022 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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