TJDFT - 0700095-72.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Criminal e do Tribunal do Juri do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 18:25
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 04:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:08
Outras decisões
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
03/04/2024 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
03/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará QE 25 Área Especial 1, -, 2º ANDAR, Sem ALA, SALA 2.65, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Telefone: 61 3103.4427 Email: [email protected] Atendimento: segunda a sexta-feira das 12:00 às 19:00 horas Processo nº 0700095-72.2023.8.07.0014 Classe Judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Réu: AWAL MOHAMMED SENTENÇA Cuida-se de inquérito policial no qual foi firmado acordo de não persecução penal com o investigado AWAL MOHAMMED (ID 189215328).
O Ministério Público oficiou pela declaração da extinção da punibilidade do investigado, porquanto houve o regular cumprimento das condições avençadas (ID 190782856).
Ante o exposto, tendo o acusado cumprido as condições do acordo de não persecução penal, acolho integralmente a promoção ministerial e DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de AWAL MOHAMMED, com fundamento no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Após o trânsito em julgado e as providências pertinentes, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Intime-se.
Caso o investigado resida em outra unidade da federação, intime-se por telefone, Whatsapp, ou outro meio digital.
Não sendo possível intimá-lo pessoalmente por meio digital, ou não sendo ele encontrado, fica dispensada a expedição de carta precatória ou de edital, haja vista tratar-se de sentença de extinção da punibilidade.
Dê-se vista ao Minstério Público para que se manifeste quanto à destinação a ser dada aos documentos apreendidos e descritos no auto de apresentação e apreensão nº 3/2023-4ª DP (ID 146262872).
Sentença publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Guará/DF, 26 de março de 2024 14:31:06 MARCOS FRANCISCO BATISTA Juiz de Direito -
02/04/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:32
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
21/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS FRANCISCO BATISTA
-
21/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 21:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 19:17
Expedição de Alvará.
-
15/03/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:29
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
11/03/2024 12:29
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
01/03/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 07:57
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 15:24
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2024 16:30, Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará.
-
17/11/2023 15:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
16/11/2023 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:59
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/11/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
13/11/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 20:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:52
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/09/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 13:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 19:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
04/05/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 15:36
Outras decisões
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 01:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO MARCOS BATISTA
-
19/04/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 16:40
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
16/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará
-
09/01/2023 15:29
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
09/01/2023 14:08
Expedição de Alvará de Soltura .
-
08/01/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 11:30
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
07/01/2023 11:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2023 08:12
Juntada de Certidão
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06/01/2023 17:58
Juntada de laudo
-
06/01/2023 16:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/01/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
05/01/2023 19:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
05/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2023 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
05/01/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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