TJDFT - 0706068-33.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 15:06
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA MENDES DOS SANTOS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PABLO MENDES GONTIJO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 14:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/08/2024 19:01
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PABLO MENDES GONTIJO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA MENDES DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:17
Publicado Sentença em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
23/07/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/06/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/06/2024.
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26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
29/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 10:17
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA MENDES DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:36
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de PABLO MENDES GONTIJO em 26/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para:a) Confirmar a tutela de urgência concedida no ID 144374128, fls. 127/128, tornando definitiva a decisão que autorizou a suspensão dos pagamentos das parcelas do contrato firmado pelas partes.b) Resolver o contrato de Promessa de Compra e Venda firmado entre as partes em 6/1/2017, referente ao Apartamento G208/22, do empreendimento Praias do Lago Eco Resort (ID 135273215, fls. 27/46);c) Condenar a ré a restituir aos autores, em parcela única, a quantia de R$ 27.740,49 (ID 148698041, fls. 223/224), quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelos índices oficiais a partir dos desembolsos e acrescida de juros legais de mora (art. 406) a contar do trânsito em julgado desta sentença.d) Do valor a ser restituído, deverá a ré deduzir os 10% previstos na cláusula 8ª, V, do contrato firmado pelas partes, bem como a taxa de fruição, correspondente a 0,5% sobre o valor atualizado da fração/cota do imóvel, nos termos do disposto na cláusula 8ª, VI, devida pelo período em que houve efetiva utilização do bem pelos autores ou que o bem tenha ficado ao dispor da parte autora, mediante comprovação pela ré em eventual fase de cumprimento de sentença;e) Eventuais pagamentos ocorridos após a planilha de ID 148698041, fls. 223/224 e até a suspensão do contrato (item a), deverão ser restituídos, corrigidos monetariamente pelos índices oficiais a partir dos desembolsos e acrescida de juros legais de mora (art. 406) a contar do trânsito em julgado desta sentença, mediante comprovação na fase de cumprimento de sentença, podendo a ré reter os 10% previstos na cláusula 8ª, V, do contrato.
Caso tenha havido pagamento após a suspensão do contrato (item a)) os valores deverão ser restituídos na íntegra (sem retenção dos 10%), com a mesma forma de correção e juros já citada.Em razão da sucumbência recíproca, condeno os autores ao pagamento de 20% das custas processuais e os 80% restantes pela ré.
Fixo os honorários sucumbenciais em 10% do valor da condenação, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, sendo 8% em favor do autor e 2% em favor da ré.Resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I do art. 487 do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
26/03/2024 15:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 15:01
Julgado procedente em parte do pedido
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05/05/2023 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
05/05/2023 14:03
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 19.***.***/0001-26 (REU) em 19/04/2023.
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04/05/2023 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 01:05
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:44
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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03/04/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 00:46
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/03/2023 23:59.
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14/02/2023 04:05
Decorrido prazo de ANGELA CRISTINA MENDES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2023 01:21
Publicado AR - Aviso de recebimento em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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21/01/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 17:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/12/2022 04:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/12/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 02:39
Publicado Decisão em 07/12/2022.
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07/12/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 11:14
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:14
Concedida a Medida Liminar
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11/11/2022 08:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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10/11/2022 09:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 15:26
Recebidos os autos
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28/10/2022 15:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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05/10/2022 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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04/10/2022 17:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2022 00:27
Publicado Decisão em 15/09/2022.
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
13/09/2022 14:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/08/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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