TJDFT - 0758001-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:44
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:44
Determinado o arquivamento
-
04/06/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
-
10/04/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:01
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
18/03/2025 22:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:07
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
17/03/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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27/02/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/01/2025 13:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 20:58
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2024 15:02
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2024 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2024 14:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 07/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:07
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 19:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/07/2024 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
25/07/2024 20:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 15:58
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/07/2024 16:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2024 16:52
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:20
Decorrido prazo de TARCISIO VOGEL em 02/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 13:46
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/06/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 04:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:38
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
29/05/2024 22:09
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:09
Julgado procedente o pedido
-
02/05/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/04/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:27
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0758001-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TARCISIO VOGEL REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO A parte requerida/executada requer suspensão do feito por existir pedido de recuperação judicial distribuído na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, além de outras ações civis públicas, as quais versam exatamente sobre o mesmo tema vergastado na presente demanda.
No que concerne ao pedido de suspensão por ocasião do pedido de recuperação judicial, verifica-se que o sobrestamento dos feitos determinado pelo Juízo falimentar diz respeito às ações de execução em desfavor da requerida, o que não ocorre no caso dos autos em razão de ainda não se ter constituído crédito judicial.
Em relação às ações coletivas, a parte demandada requereu a suspensão do feito, com base nos Temas 60 e 589, ambos do STJ, até que houvesse o julgamento das Ações Civis Públicas movidas em seu desfavor.
Ora, o art. 104 do CDC estabelece que as ações coletivas previstas nos seus incisos I e II, e no parágrafo único do art. 81, não induzem litispendência para as ações individuais.
Todavia, os efeitos da coisa julgada "erga omnes" ou "ultra partes" a que aludem os incisos II e III do art. 103, do mesmo código, não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
Na espécie, não se verifica ter havido manifestação autoral nesse sentido, de modo que a sentença proferida nas ações coletivas não tem o condão de afetar o deslinde destes autos.
Desse modo, indefiro o pedido de suspensão do feito.
Intime-se a parte ré.
Transcorridos todos os prazos, façam-se conclusos para decisão ou sentença.
Parte autora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
01/04/2024 18:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:42
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
01/04/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/03/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
15/03/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 17:46
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 06:02
Decorrido prazo de TARCISIO VOGEL em 15/02/2024 23:59.
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03/01/2024 17:12
Juntada de Certidão
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30/11/2023 22:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 04:21
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:35
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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16/11/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 13:25
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:25
Outras decisões
-
13/11/2023 01:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/11/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 02:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/10/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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