TJDFT - 0702954-15.2024.8.07.0018
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 15:18
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Passo Fundo/RS.
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17/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO), JUAREZ CAPPELLARO - CPF: *60.***.*51-87 (AUTOR) em 13/06/2024.
-
14/06/2024 06:07
Decorrido prazo de JUAREZ CAPPELLARO em 13/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:29
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
15/05/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2024 03:06
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702954-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: JUAREZ CAPPELLARO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A análise acerca da necessidade de suspensão do feito em razão da decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 1.445.162/DF - Tema 1290 (Id 194932706), deve ser feita pelo Juízo competente para o recebimento da inicial, no caso, uma das Varas Cíveis da Comarca de Passo Fundo/RS. 2.
Isto posto, aguarde-se a preclusão da decisão de ID 194561403, oportunidade em que os autos serão distribuídos ao Juízo competente a quem cabe a análise do pedido de ID 194932705. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
29/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:37
Outras decisões
-
29/04/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
29/04/2024 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
28/04/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:22
Declarada incompetência
-
24/04/2024 18:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
24/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702954-15.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) AUTOR: JUAREZ CAPPELLARO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Distribuição equivocada.
Redistribuam-se para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 17:50:53.
ASSINADO DIGITALMENTE.
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01/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/04/2024 11:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
26/03/2024 19:14
Declarada incompetência
-
26/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/03/2024 16:39
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
26/03/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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