TJDFT - 0709195-59.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 11:53
Expedição de Ofício.
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22/05/2024 11:53
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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09/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 16:56
Expedição de Ofício.
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16/04/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/04/2024 15:31
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA - CPF: *02.***.*62-49 (AGRAVANTE)
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11/04/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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10/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 03/04/2024.
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02/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709195-59.2024.8.07.0000 Número do processo na origem: 0715541-79.2022.8.07.0005 AGRAVANTE: RAIMUNDA GONCALVES DE SOUZA AGRAVADO: LUIZ MARCIO FARIAS BARBOSA DESPACHO Considerando-se que o comando jurisdicional de ID n° 186223082 (autos de origem) se limitou a determinar a intimação da parte agravante para que emendasse à Inicial, a fim de apresentar documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência ou recolha as custas do cumprimento de sentença referentes aos honorários de sucumbência, impõe-se concluir que referido pronunciamento não apresenta carga decisória, assemelhando-se a mero despacho em sede de emenda à inicial.
Assim, INTIME-SE a parte Agravante, com fundamento nos arts. 9 e 10, do CPC, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o cabimento do presente agravo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Brasília, 11 de março de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
26/03/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
08/03/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
08/03/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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