TJDFT - 0704220-76.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2024 18:46
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 14:04
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de NEWTON MONTEIRO GUIMARAES em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 22:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 19:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
15/04/2024 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/04/2024 15:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704220-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REQUERIDO: CLEUNICE TEIXEIRA DA ROCHA DECISÃO Emende-se a inicial para: a) juntar o termo de inventariante ou termo de compromisso, o que certamente não é o documento de ID 190963118, mera decisão nomeando o inventariante; b) informar o valor de mercado do imóvel, pois é essencial para se estabelecer o valor da causa e a competência deste Juízo; c) juntar autorização do autor para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
03/04/2024 19:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:30
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 09:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0704220-76.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE ESPÓLIO DE: NEWTON MONTEIRO GUIMARAES REQUERIDO: CLEUNICE TEIXEIRA DA ROCHA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer se tem conhecimento exatamente do que enseja uma ação em trâmite pelo Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta 29/2021, já que optou por esse procedimento; b) informar estado civil, profissão, telefone e e-mail do autor da inventariante; c) informar telefone da ré; d) informar o valor de mercado do imóvel; e) juntar o termo de inventariante; f) juntar a certidão de óbito; g) juntar autorização do autor e do advogado para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:01
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2024 12:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
26/03/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715027-64.2020.8.07.0016
Locsolo Locadora de Equipamentos Eireli ...
Advance Construcoes e Servicos de Mao De...
Advogado: Paulo Felipe Oliveira Rodrigues Gandra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2020 15:45
Processo nº 0719712-97.2023.8.07.0020
Associacao Brasileira de Educadores Lass...
Alzira Maria Santos Pereira de Freitas
Advogado: Joao Pedro Goncalves de Oliveira Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:56
Processo nº 0743207-27.2019.8.07.0016
Golddie Casimiro Dutra
Omni Engenharia e Servicos LTDA
Advogado: Thiago Casimiro Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2019 17:49
Processo nº 0706429-21.2020.8.07.0017
Marlucia Fatima da Cruz
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Advogado: Julia Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/08/2023 16:51
Processo nº 0706429-21.2020.8.07.0017
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Marlucia Fatima da Cruz
Advogado: Paula Silva Rosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2020 16:54