TJDFT - 0715027-64.2020.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:33
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:32
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
03/06/2024 07:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2024 07:38
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 02:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/04/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 11:30
Expedição de Carta.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 18/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:42
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (25/05/2025), momento no qual voltará a fluir normalmente.Certidão de crédito já expedida (ID 93248534).Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, no momento em que o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (25/05/2025).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
02/04/2024 00:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/03/2024 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/03/2024 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 07:21
Processo Desarquivado
-
07/06/2022 17:55
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 17:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/05/2022 06:51
Juntada de Certidão
-
04/06/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 02:40
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 11:16
Recebidos os autos
-
28/05/2021 11:16
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
28/05/2021 01:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
26/05/2021 09:04
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
24/05/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 18:05
Recebidos os autos
-
13/05/2021 18:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
11/05/2021 23:05
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/05/2021 10:03
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 19:27
Recebidos os autos
-
27/04/2021 19:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/04/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 02:36
Publicado Decisão em 08/04/2021.
-
08/04/2021 01:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
07/04/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
05/04/2021 19:47
Recebidos os autos
-
05/04/2021 19:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/03/2021 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/03/2021 02:36
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 17/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
12/03/2021 22:22
Recebidos os autos
-
12/03/2021 22:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/03/2021 14:50
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 13:51
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/03/2021 20:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/03/2021 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
02/03/2021 06:57
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2021 06:57
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 07:24
Expedição de Carta.
-
11/02/2021 01:09
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 01:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2021 04:18
Processo Desarquivado
-
08/02/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2021 08:32
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2021 08:31
Transitado em Julgado em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 04/02/2021 23:59:59.
-
05/02/2021 02:31
Decorrido prazo de ADVANCE CONSTRUCOES E SERVICOS DE MAO DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA - ME em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:48
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Sentença em 21/01/2021.
-
08/01/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
28/12/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2020
-
18/12/2020 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:24
Julgado procedente o pedido
-
20/11/2020 16:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
-
19/11/2020 00:54
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
12/11/2020 16:50
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/11/2020 16:50
Audiência Conciliação não-realizada para 12/11/2020 16:00 #Não preenchido#.
-
12/11/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 22:08
Expedição de Certidão.
-
24/10/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 15:36
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
17/08/2020 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 14:38
Audiência Conciliação designada - 12/11/2020 16:00
-
06/08/2020 10:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 02:34
Publicado Certidão em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 17:51
Audiência Conciliação cancelada - 28/07/2020 15:00
-
27/07/2020 15:50
Recebidos os autos
-
27/07/2020 15:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/07/2020 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/07/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 18:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2020 09:47
Publicado Certidão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 09:21
Audiência Conciliação designada - 28/07/2020 15:00
-
24/06/2020 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 14:28
Audiência Conciliação cancelada - 29/07/2020 16:20
-
15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2020 14:14
Audiência Conciliação designada - 29/07/2020 16:20
-
04/05/2020 19:31
Audiência Conciliação cancelada - 07/05/2020 14:20
-
14/04/2020 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2020 15:46
Audiência Conciliação designada - 07/05/2020 14:20
-
26/03/2020 15:45
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
26/03/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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