TJDFT - 0743207-27.2019.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 03:24
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:08
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de GOLDDIE CASIMIRO DUTRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:42
Publicado Sentença em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito de o credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (09/10/2026), momento no qual voltará a fluir normalmente.Expeça-se a certidão de crédito em favor da parte exequente, observando-se o valor do crédito exequendo R$ 15.826,88, atualizado em 30/09/2020, conforme ID 74345628.Cumprida a determinação retro, arquivem-se os autos, sem baixa, ficando, desde já, deferido o seu desarquivamento, quando o credor indicar bens passíveis de penhora, enquanto não operada a prescrição (09/10/2026).Advirto a parte exequente que, quitado o débito ou operada a prescrição, deverá promover, independentemente de nova intimação, a imediata exclusão de qualquer restrição que tenha promovido quanto ao nome/CPF/CNPJ da parte executada, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos. -
02/04/2024 00:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:14
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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22/03/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/03/2024 19:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 19:05
Processo Desarquivado
-
25/10/2020 20:57
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de GOLDDIE CASIMIRO DUTRA em 22/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 22/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
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14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 18:57
Recebidos os autos
-
09/10/2020 18:57
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2020 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de OMNI ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 13:17
Decorrido prazo de GOLDDIE CASIMIRO DUTRA em 18/09/2020 23:59:59.
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21/09/2020 08:34
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
03/09/2020 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2020.
-
02/09/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 18:36
Recebidos os autos
-
31/08/2020 18:36
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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28/08/2020 16:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
27/08/2020 15:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2020 04:48
Processo Desarquivado
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25/08/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 19:05
Arquivado Definitivamente
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30/03/2020 19:04
Transitado em Julgado em 18/03/2020
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18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de GARCIA & KRAN ENGENHARIA LTDA - ME em 17/03/2020 23:59:59.
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18/03/2020 02:32
Decorrido prazo de GOLDDIE CASIMIRO DUTRA em 17/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 16:39
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
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03/03/2020 16:39
Audiência Instrução e Julgamento realizada - 03/03/2020 16:00
-
23/01/2020 19:36
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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16/01/2020 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/01/2020 18:10
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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14/01/2020 18:09
Audiência Instrução e Julgamento designada - 03/03/2020 16:00
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13/01/2020 12:56
Recebidos os autos
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09/01/2020 17:11
Decisão interlocutória - deferimento
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28/11/2019 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA
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06/11/2019 22:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
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06/11/2019 16:17
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2019 15:15
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 7º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
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25/10/2019 15:15
Audiência Conciliação realizada - 25/10/2019 14:20
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25/10/2019 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 16:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2019 09:00
Publicado Certidão em 01/10/2019.
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30/09/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2019 14:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
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11/09/2019 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2019 16:12
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 15:55
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 06:26
Publicado Certidão em 06/09/2019.
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05/09/2019 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/09/2019 17:49
Audiência conciliação designada - 25/10/2019 14:20
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02/09/2019 17:49
Remetidos os Autos da(o) 7º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
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02/09/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2019
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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