TJDFT - 0719398-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 10:13
Arquivado Definitivamente
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06/05/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/05/2024 18:18
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:52
Juntada de Certidão
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30/04/2024 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2024 09:52
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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09/04/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 14:13
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:13
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/04/2024 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 19:01
Recebidos os autos
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04/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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04/04/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0719398-32.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: L.
L.
D.
M., CAMILA LOPES OLIVEIRA DE MELLO REQUERIDO: VTPF HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Nos termos do art. 8 da Lei 9.099/95, os incapazes não podem figurar como partes nos juizados especiais, ainda que representados pelos genitores.
Ademais, quando o menor é necessariamente um dos destinatários finais dos pedidos, deve obrigatoriamente figurar como autor na ação, o que inviabilizaria a mera exclusão do seu nome do polo ativo para adequação ao procedimento dos juizados especiais.
Assim, em homenagem ao art. 10 do CPC, ouça-se a requerente quanto à admissibilidade do procedimento sumaríssimo para o processamento e julgamento do feito.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Datado e assinado digitalmente. -
01/04/2024 19:01
Recebidos os autos
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01/04/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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28/03/2024 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/03/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/03/2024 09:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/03/2024 09:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2024 13:29
Recebidos os autos
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08/03/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/03/2024 11:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2024 11:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/03/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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