TJDFT - 0736287-37.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 04:31
Processo Desarquivado
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17/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 03:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 12:00
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/04/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/04/2024 11:52
Transitado em Julgado em 23/04/2024
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24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCIO FARIAS CUNHA em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:25
Publicado Sentença em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736287-37.2023.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: A.
M.
F.
C.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por A.
C.
F.
E.
I.
S.em desfavor de A.
M.
F.
C..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 191101802).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:01
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:00
Extinto o processo por desistência
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26/03/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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25/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
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29/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 15:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:35
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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09/01/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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03/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 18:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 00:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 12:48
Recebidos os autos
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24/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 12:48
Concedida a Medida Liminar
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23/11/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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