TJDFT - 0701457-84.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 21:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:53
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
01/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 06:43
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2025 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 07:54
Recebidos os autos
-
07/05/2025 07:54
Outras decisões
-
28/04/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
15/04/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 16:20
Recebidos os autos
-
06/11/2024 16:20
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
06/11/2024 16:20
Outras decisões
-
30/10/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
09/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 05:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
11/07/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:43
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:19
Recebidos os autos
-
09/07/2024 19:19
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
09/07/2024 19:19
Outras decisões
-
05/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
05/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:33
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
31/05/2024 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701457-84.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS COSTA, VADERI BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO: LUZIMARY SOARES LEMOS, GIOVANNI TOSCANO NETO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 15/07/2024 13:00 SALA 02 - 3NUV.
Fica as partes intimadas para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC). https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-02-13h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: * Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); * Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); * Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); * Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); * Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO); De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 14 de Maio de 2024.
JESSICA DE MELO BARBOSA Documento datado e assinado eletronicamente -
14/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 19:04
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
01/05/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Avenida Contorno Área Especial 13, sala 1.10, 1º andar, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71705-535.
Telefone: 3103-2070 / 3103-2071.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
E-mail: [email protected] Número do processo: 0701457-84.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS COSTA, VADERI BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO: LUZIMARY SOARES LEMOS, GIOVANNI TOSCANO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se o valor da causa para R$ 31.438,00.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, designe-se audiência de conciliação junto ao 3° NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
Atribuo à presente decisão força de mandado de citação para o réu, para que compareça(m) à audiência de conciliação designada, acompanhado(s) de advogado ou de defensor público, cientificando-o(s) de que sua ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Faça-se constar do mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Publique-se.
Fica, desde já, autorizada a citação via whatsapp, caso tenha essa informação nos autos.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
29/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 15:20
Audiência de mediação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
29/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 15:18
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 13:30, Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família.
-
29/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 12:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação da Família
-
26/04/2024 15:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:03
Outras decisões
-
23/04/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/04/2024 15:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701457-84.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO SANTOS COSTA, VADERI BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO: LUZIMARY SOARES LEMOS, GIOVANNI TOSCANO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer se o veículo Honda WRV EXL 1.5 FlexOne 16V 5P AUT., de placa REF5A35/DF possui seguro e se o bem foi consertado.
Caso não tenha sido, deverá comprovar o pagamento dos valores que requer a título de danos materiais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:13
Outras decisões
-
22/03/2024 18:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
22/03/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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