TJDFT - 0701449-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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18/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:03
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
13/06/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2024 11:50
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
14/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701449-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
R.
S.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: PIEDADE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI SENTENÇA Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID194229784), quedou-se inerte.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:23
Indeferida a petição inicial
-
09/05/2024 15:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/05/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:23
Decorrido prazo de KAUA RODRIGUES SANTANA DE CASTRO em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
22/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
19/04/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701449-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: K.
R.
S.
D.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: PIEDADE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: NK COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Cadastre-se o MPDFT por haver interesse de incapaz.
Observo que há conexão com o processo de n. 0704138-95.2022.8.07.0011.
Associe-se.
Emende-se a inicial para 1. regularizar a representação processual, anexando procuração assinada pela genitora, bem como documento de identificação pessoal desta e comprovante de residência. 2. juntar da certidão de óbito Francisco Luis.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:28
Gratuidade da justiça concedida em parte a K. R. S. D. C. - CPF: *70.***.*83-22 (AUTOR)
-
25/03/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 07:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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