TJDFT - 0701460-39.2024.8.07.0011
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 18:15
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 17:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/06/2024 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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25/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:18
Homologada a Transação
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25/06/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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25/06/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:31
Recebidos os autos
-
24/06/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/05/2024 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 03:07
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2024 03:43
Decorrido prazo de NICOLA CELSO CAZELATO em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 12:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 12:16
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/04/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 13:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/04/2024 12:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/04/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/04/2024 15:07
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:07
Declarada incompetência
-
09/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/04/2024 13:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701460-39.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: M&V- COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para esclarecer se está ajuizando a demanda em face apenas da pessoa jurídica M&V- COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA ou também em face dos sócios VANDERLEI DOS SANTOS GARCIA e MARISTELA MOREIRA GARCIA.
Nesse último caso, deverá trazer a qualificação completa de VANDERLEI DOS SANTOS GARCIA e MARISTELA MOREIRA GARCIA, com CPF e endereço, informações estas que poderá ser obtida o contrato social perante a junta comercial.
Também, deverá esclarecer a competência do juízo para processar feito considerando que os réus não são domiciliados nesta Circunscrição Judiciária, sendo que por se tratar de ação fundada em direito pessoal, aplica-se a regra do art. 46 o CPC.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:13
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 20:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/03/2024 12:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0701460-39.2024.8.07.0011 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NICOLA CELSO CAZELATO REQUERIDO: M&V- COMERCIO DE UTILIDADES DO LAR LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pretende o recebimento de valores relativos a cheques prescritos, no entanto, além de os cheques terem sido devolvidos pelo motivo de número 28 (cheque roubado/furtado), narra que não o recebeu de seu emitente.
Nesse giro, verifica-se que não estão satisfeitos os requisitos legais para o ajuizamento de demanda monitória, nos termos do art. 700, do CPC.
Em razão disso, intime-se o autor a emendar, adequando a petição inicial (narração adequada dos fatos, causa de pedir, pedido) para o procedimento comum, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Nova petição inicial deve ser apresentada.
Além disso, deve o autor justificar o ajuizamento da demanda perante este Juízo, considerando a regra do art. 46, do CPC e o domicílio dos réus.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/03/2024 12:08
Outras decisões
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22/03/2024 18:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/03/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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