TJDFT - 0702323-74.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 23:53
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:33
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
20/02/2025 18:34
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702323-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AGENOR DOS SANTOS REU: GABRIELA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a informação de que a ré desocupou o bem, traga o autor planilha atualizada de débitos, devendo informar a data de desocupação do bem.
Prazo de 15 dias.
No mesmo prazo deverá juntar os documentos para demonstrar o débito cobrado.
Após, ausente o interesse na dilação probatória, anote-se conclusão para julgamento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 20 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
20/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:12
Deferido o pedido de AGENOR DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-20 (AUTOR).
-
19/09/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/09/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702323-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AGENOR DOS SANTOS REU: GABRIELA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos de ID 209295189, porquanto incompatíveis com a realidade processual.
Não há noticia de que o imóvel tenha sido desocupado.
Assim, expeça-se mandado de despejo, conforme deferido em AGI (ID 197363643).
Certifique a Secretaria quanto ao decurso de prazo para contestação.
Ficam as partes intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo o que visam provar com elas.
Destaco às partes que nesta fase processual está preclusa a oportunidade de juntada de novos documentos nos termos do art. 434 CPC, salvo o disposto no art. 435 CPC.
Prazo de 15 dias.
Não havendo pedido de dilação probatória, os autos irão conclusos para sentença.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 12 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
13/09/2024 17:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2024 18:58
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:58
Indeferido o pedido de AGENOR DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-20 (AUTOR)
-
29/08/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES DE SOUSA em 29/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de AGENOR DOS SANTOS em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:14
Indeferido o pedido de AGENOR DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-20 (AUTOR)
-
03/05/2024 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/05/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 20:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
24/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
24/04/2024 15:40
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a AGENOR DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-20 (AUTOR).
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23/04/2024 12:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 21:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702323-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AGENOR DOS SANTOS REU: GABRIELA RODRIGUES DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A emenda retro não satisfaz.
Pela derradeira vez, traga o autor inicial de despejo c/c cobrança, adequando os pedidos e causa de pedir.
A emenda deverá vir na íntegra, substituindo a peça de ingresso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Alessandro Marchió Bezerra Gerais Juiz de Direito Substituto 5 -
19/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 09:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 22:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:01
Concedida a gratuidade da justiça a AGENOR DOS SANTOS - CPF: *82.***.*94-20 (AUTOR).
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16/04/2024 16:01
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702323-74.2024.8.07.0017 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: AGENOR DOS SANTOS REQUERIDO: GABRIELA RODRIGUES DE SOUSA CERTIDÃO De ordem da MM Juíza: 1) Carreie o autor nova inicial, com o ajuste do valor da causa, conforme prevê o artigo 58, III, da Lei nº 8.245/91; 2) Para análise do pedido de gratuidade, apresente o autor os comprovantes de pagamento ou extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, dos últimos 3(três) meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 17:38
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94)
-
26/03/2024 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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