TJDFT - 0749404-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 10:04
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ADVOCACIA FURLANETTO em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749404-38.2022.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ADVOCACIA FURLANETTO em face de BANCO DO BRASIL SA.
Intimado, nos termos do art. 523 do CPC, o executado promoveu depósito no importe de R$ 766,28 (ID 209379398).
No ID 210575641, o exequente argumenta que o valor depositado foi para garantir o juízo e não pode ser considerado pagamento voluntário, requerendo a incidência das penalidades do art. 523, § 1º do CPC.
Resposta do executado no ID 213829976. É o relatório.
Decido.
Diante da ausência de impugnação por parte da executada e da própria manifestação de ID 209379398 requerendo a extinção do processo pelo pagamento (art. 924, II do CPC), indefiro a incidência das penalidades do art. 523, § 1º do CPC.
Ademias, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Intime-se o exequente para apresentar conta bancária/PIX para transferência dos valores depositados.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transitada em julgado a presente e expedido o alvará conveniente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada neste ato.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/10/2024 20:44
Recebidos os autos
-
15/10/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
04/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
25/09/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749404-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 209379404 informando o pagamento do débito, fica a parte exequente intimada a informar se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ciente de que o seu silêncio poderá ser interpretado como anuência.
Em caso de discordância com o valor depositado, deverá, no mesmo ato, apresentar planilha atualizada do débito e requerer as medidas cabíveis.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2024 18:23:41.
MARLI OLIVEIRA TORRES Servidor Geral -
31/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 14:10
Classe retificada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:11
Outras decisões
-
25/07/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/07/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:27
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
19/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/07/2024 14:39
Processo Desarquivado
-
15/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 03:35
Decorrido prazo de ELIDIO HANAUER em 09/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:15
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 16:11
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
06/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/05/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 19:33
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:32
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/07/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:11
Publicado Despacho em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/06/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 11:24
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/05/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/05/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 02:22
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/04/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
25/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:18
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 18:06
Recebidos os autos
-
12/04/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 11:34
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
14/03/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:39
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:26
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
15/02/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:49
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
12/01/2023 15:17
Recebidos os autos
-
12/01/2023 15:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/01/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
04/01/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/12/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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