TJDFT - 0716113-07.2023.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 23:43
Recebidos os autos
-
08/10/2024 23:43
Indeferido o pedido de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU - CPF: *45.***.*70-25 (HERDEIRO ESPÓLIO DE)
-
07/10/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2024 22:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
1.
A parte autora informou a existência de erros no esboço de partilha homologado e apresentou novo esboço (ID 209108309), requerendo a sua homologação. 2.
Antes de apreciar o pedido acima, concedo o prazo de 15 dias ao herdeiro ANTONIO LUCIANO VERAS DE ABREU para manifestação sobre o referido esboço.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
10/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
10/09/2024 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:43
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0716113-07.2023.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO ESPÓLIO DE: ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU HERDEIRO: FRANCISCO ELESBAO VERAS DE ABREU, GONCALO ABREU VERAS, JOSE NEUTON VERAS, MARIA DA CONCEICAO VERAS DE ABREU, MARIA HELENA VERAS DE ABREU, MARIA MEIRE VERAS DA SILVA HERDEIRO: ANTONIO LUCIANO VERAS DE ABREU INVENTARIADO(A): IZABEL CARREIRO VERAS CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024 17:05:18.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
24/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 14:41
Expedição de Termo.
-
19/04/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 12:30
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
27/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 176968659 - Pág. 1/5, ressaltando que a autora da herança é Izabel Carreiro Veras, RG nº 676.473 SSP-DF, inscrita no CPF, nº *48.***.*46-91 (Num. 165916220 - Pág. 1), que em vida era casada com Raimundo Saraiva Veras, sob o regime da comunhão universal de bens, que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Custas pelos autores, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de Justiça deferida (Num. 160711033 - Pág. 1/2).
Sem honorários. 3.
Transitada em julgado a sentença e após a manifestação favorável da Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretária quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 4.
Fica o AUTOR/RÉU/INVENTARIANTE/REQUERENTE ciente de que o referido documento após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 5.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 25 de março de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
25/03/2024 14:09
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:09
Homologada a Transação
-
06/02/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/02/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 08:11
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA MEIRE VERAS DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de FRANCISCO ELESBAO VERAS DE ABREU em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO VERAS DE ABREU em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de JOSE NEUTON VERAS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA HELENA VERAS DE ABREU em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de GONCALO ABREU VERAS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:13
Decorrido prazo de ANTONIA DE MARIA VERAS ABREU em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:54
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 00:27
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
05/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:13
Outras decisões
-
18/09/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
18/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 13:12
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:10
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:10
em cooperação judiciária
-
27/07/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
19/07/2023 22:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 17:16
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
23/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
23/06/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/05/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:45
Determinação de redistribuição por prevenção
-
24/05/2023 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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