TJDFT - 0706634-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 15:06
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
11/07/2024 10:34
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
-
09/07/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2024 03:35
Publicado Sentença em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos da inicial para: a) condenar a ré a se abster de efetuar o corte da água no imóvel da autora, em razão do inadimplemento da fatura referente ao consumo de 18/1/2024 a 29/2/2024, sob pena de multa de R$ 500,00 por descumprimento, até o montante de R$ 4.000,00. b) condenar a ré na obrigação de fazer consistente na revisão da fatura referente ao consumo de 18/1/2024 a 29/2/2024, para que considere devido o valor mensal de R$72,96, o qual corresponde à média de consumo da autora nos 6 meses anteriores à cobrança.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, não havendo requerimentos da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
As partes ficam, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, em especial os que visem unicamente a reanálise de provas e/ou o rejulgamento da causa e/ou arbitramento de honorários e/ou danos morais, será sancionado, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC e com base nos precedentes deste Tribunal, com multa.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/06/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
25/06/2024 14:37
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 14:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
12/06/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/06/2024 12:29
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 10:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
11/06/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:55
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA ARAUJO em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:48
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA ARAUJO em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 19:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2024 19:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/05/2024 19:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/05/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA ARAUJO em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:42
Decorrido prazo de MARILIA MESQUITA ARAUJO em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0706634-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARILIA MESQUITA ARAUJO REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESB DECISÃO Acolho a emenda de id. 191765974.
Retifique-se a autuação, retirando a prioridade de tramitação, considerando a desistência quanto ao pedido de tutela.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Promova-se a citação/intimação.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Em todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:51
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:51
Recebida a emenda à inicial
-
02/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
02/04/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:25
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 22:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/04/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751495-67.2023.8.07.0001
Iapf Construcoes e Reformas de Edificios...
Associacao dos Moradores do Condominio V...
Advogado: Marco Paolo Picinin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 22:47
Processo nº 0706675-66.2024.8.07.0020
Edivair Brandao de Oliveira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Carlos Eduardo Campos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 16:14
Processo nº 0706675-66.2024.8.07.0020
Edivair Brandao de Oliveira
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:57
Processo nº 0706671-29.2024.8.07.0020
Estehennen Alves da Silva
Jacksom Martins Reis
Advogado: Thiago de Oliveira Sampaio da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/04/2024 14:49
Processo nº 0771065-91.2023.8.07.0016
Tatiane Giceli Nogueira Silva
Smd Servicos Hospitalares LTDA
Advogado: Jackeline Morais Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 12:33