TJDFT - 0706731-25.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 02:33
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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31/03/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 11/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 07/03/2025 23:59.
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13/02/2025 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 19:51
Recebidos os autos
-
06/02/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:20
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706731-25.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DECISÃO Intime-se a parte inventariante, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção, promova a juntada dos seguintes documentos ainda faltantes, todos eles indispensáveis ao correto processamento do inventário, bastando que indique o(s) Id(s) caso já conste(m) no feito: I – Do Autor da Herança a) Certidão Negativa de Ações Cíveis e Criminais da 1ª e 2ª Instâncias do TRF 1ª Região. https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao b) Certidão de Quitação Eleitoral do TSE https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral c) Certidão Unificada De Protestos emitida pela Central de Certidões de Protestos do DF em nome do autor da herança. https://cartoriosdeprotestodf.com.br/solicitar-certidao/ d) Certidão Negativa do SPC e Serasa no CPF do autor da herança. https://loja.spcbrasil.org.br/consulta/pessoa-fisica II – Do Cônjuge Sobrevivente a) Juntar os extratos bancários das contas do cônjuge/companheiro sobrevivente na época do falecimento do autor da herança, inclusive investimentos e cotas sociais. b) Juntar a declaração do imposto de renda do cônjuge/companheiro sobrevivente referente à época do falecimento.
Quanto à formação do processo eletrônico, observe-se o Provimento 12/2017 do TJDFT.
Os documentos físicos que estejam sob posse da parte, para que sejam encartados no processo eletrônico, deverão ser digitalizados a partir dos originais, e não meramente fotografados, para que tenham força probante nos termos da lei, DEVENDO SER JUNTADOS em formato PDF, um arquivo para cada documento, devidamente nominados, na posição horizontal, não sendo admitidos vários documentos em um único arquivo.
Após, cumpridas as determinações de juntada dos documentos faltantes, remetam-se os autos à Contadoria Judicial (Partidor) para conferência/organização do esboço de partilha, nos termos do artigo 651 do Código de Processo Civil.
Apresentada a conferência/organização do esboço de partilha, intimem-se as partes que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, dê-se vista ao Ministério Público.
Sem novos requerimentos ou impugnações, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
28/10/2024 17:26
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
01/04/2024 20:05
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
01/04/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0706731-25.2021.8.07.0014 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) DESPACHO Á Secretaria para o calculo das custas.
Após, havendo custas a serem recolhidas, dê-se vista a Inventariante para seu recolhimento, juntando aos autos o comprovante pagamento.
Cumprida a diligências, voltem os autos conclusos.
DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
25/03/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/08/2023 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
18/08/2023 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:03
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
23/06/2023 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 01:25
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
27/04/2023 08:06
Recebidos os autos
-
27/04/2023 08:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/03/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/10/2022 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 17:15
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/10/2022 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/10/2022 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 08:56
Recebidos os autos
-
14/09/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
11/08/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 17/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
17/06/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 00:11
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:50
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
21/04/2022 00:21
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 20/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/03/2022 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
15/03/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/03/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2022 00:29
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 16/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 16:24
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
30/11/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 16:13
Recebidos os autos
-
04/11/2021 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
28/10/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 13:56
Recebidos os autos
-
13/10/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2021 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/10/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSEFA DO CARMO SILVA em 11/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 02:35
Publicado Certidão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 16:31
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 18:11
Expedição de Termo.
-
27/09/2021 09:27
Recebidos os autos
-
27/09/2021 09:27
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
13/09/2021 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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