TJDFT - 0710681-76.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
15/07/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/07/2024 11:02
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
12/07/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/07/2024 23:59.
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21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a sentença na forma como foi proferida.
I. -
18/06/2024 19:10
Recebidos os autos
-
18/06/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 19:10
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2024 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 16:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/05/2024 03:09
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
25/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
25/05/2024 19:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/05/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/05/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Assim, ao autor para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto, indicar as operações controvertidas.
Vale dizer, devem ser especificados os dados concretos contra os quais se insurge, não sendo possível a formulação de pedido genérico de prestação de contas referente à determinada relação negocial, no prazo de 15 (quinze) dias.
INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça, vez que recolhidas as custas processuais, ID n° 194197428.
I. -
27/04/2024 15:52
Recebidos os autos
-
27/04/2024 15:52
Gratuidade da justiça não concedida a LUIZ CARLOS BORGES CARVALHAL - CPF: *44.***.*73-34 (AUTOR).
-
27/04/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
23/04/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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22/04/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
À parte autora para que emende a inicial, sob pena de indeferimento.
Deverá, para tanto: a) deduzir de forma clara e precisa o pedido da presente demanda, tendo em vista o requerimento de indenização por danos materiais e morais explanado na peça inicial; b) atribuir valor certo e determinado ao pedido principal acima referido, nos termos do art. 322 c/c art. 324, ambos do CPC, pois o fato dessa indicação ser meramente estimativa com base no conjunto postulatório apresentado, não exime o autor de apontar o valor pretendido; c) juntar planilha atualizada dos cálculos, em PDF, para facilitação da análise e defesa do réu; d) retificar o valor da causa, de modo a adequá-lo ao proveito econômico pretendido com a presente ação, conforme art. 291 c/c art. 292, inciso VI, ambos do CPC; e) instruir seu pedido de gratuidade de justiça com documentos que permitam aferir sua atual condição financeira ou recolher as custas processuais.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
01/04/2024 18:46
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:46
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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