TJDFT - 0727153-89.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727153-89.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: ZELINDO CANONICA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de liquidação da sentença proferida na ação civil pública nº 0008465-28.1994.4.01.3400 (ACP 94.0008514-1), movida pelo Ministério Público Federal contra o Banco do Brasil S.A., Banco Central do Brasil e União.
A questão referente índice de correção monetária aplicável às cédulas de crédito rural cuja fonte de recursos provém dos depósitos das cadernetas de poupança, referente ao mês de março de 1990, é objeto do tema 1290 do STF.
Ciente do julgamento definitivo do AGI nº 0728091-87.2023.8.07.0000, o qual teve negado o seu provimento.
Todavia, o requerente interpôs Recurso Especial, que foi julgado nos seguintes termos: "(...) Ante o exposto, com fulcro no art. 932 do CPC/2015 c/c Súmula 568/STJ, dou provimento ao recurso especial a fim de determinar o prosseguimento do procedimento de liquidação de sentença no Juízo da 16ª Vara Cível de Brasília." Assim, dou prosseguimento ao feito.
No bojo do RE n. 1445162, Leading Case escolhido para julgamento do Tema, houve decisão do e.
Ministro relator Alexandre de Morais nos seguintes termos: (...) Com base no art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, DECRETO a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos.
Ante o exposto, SUSPENDO o presente feito até o trânsito em julgado do Tema 1290 do STF.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 10:10:10.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
02/04/2024 14:11
Recebidos os autos
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02/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:11
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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26/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/03/2024 17:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2024 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/01/2024 17:50
Juntada de Certidão
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02/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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27/07/2023 18:10
Recebidos os autos
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27/07/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 18:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/07/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/07/2023 17:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/07/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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17/07/2023 12:24
Recebidos os autos
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17/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/07/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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13/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:56
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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11/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 12:46
Recebidos os autos
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07/07/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 12:46
Declarada incompetência
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29/06/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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29/06/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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