TJDFT - 0711404-95.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:31
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:15
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
06/06/2025 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2025 17:35
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:35
Outras decisões
-
04/06/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:14
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 16:19
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:19
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (REQUERIDO), VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
15/05/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:18
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:18
Outras decisões
-
01/05/2025 03:36
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:36
Recebidos os autos
-
24/04/2025 13:36
Outras decisões
-
22/04/2025 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2025 20:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/04/2025 19:31
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/04/2025 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 19:34
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:34
Outras decisões
-
12/03/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 14:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:58
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/02/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 11:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 18:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
09/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
09/01/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:48
Outras decisões
-
08/01/2025 10:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/01/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:27
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 15:27
Deferido o pedido de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
06/12/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/12/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
22/11/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/10/2024 14:25
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
18/10/2024 21:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:30
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:30
Indeferido o pedido de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*70-34 (REQUERENTE)
-
10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/09/2024 17:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2024 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 17:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2024 18:07
Transitado em Julgado em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 18:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:18
Outras decisões
-
12/08/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 03:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:10
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:10
Outras decisões
-
08/08/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:31
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:31
Outras decisões
-
01/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/08/2024 02:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:19
Decorrido prazo de VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 13:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 17:57
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/06/2024 10:51
Juntada de Petição de impugnação
-
06/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/06/2024 14:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 18:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 12:35
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2024 11:59
Juntada de Petição de impugnação
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para manifestar-se acerca das petições de ID 194572415 e 194570018, inclusive sobre o alegado descumprimento da liminar, em 05 dias, comprovando nos autos em caso de cumprimento, sob pena de majoração da multa.
Deverá, ainda, regularizar sua representação processual, no mesmo prazo, com a juntada de procuração.
Ainda, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, em 15 dias.
I. -
30/04/2024 04:22
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/04/2024 20:13
Recebidos os autos
-
29/04/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 20:13
Outras decisões
-
29/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/04/2024 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Com isso, proceda-se aos atos de citação e intimação por Oficial de Justiça.
I. -
19/04/2024 17:01
Recebidos os autos
-
19/04/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:01
Outras decisões
-
19/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 12:03
Juntada de Petição de denúncia
-
18/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 16:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 15:55
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:55
Declarada incompetência
-
17/04/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
17/04/2024 11:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/04/2024 10:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2024 01:24
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 17:32
Declarada incompetência
-
15/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:26
Outras decisões
-
10/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Diante desse quadro, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu a devolução imediata dos valores debitados da conta corrente da autora, no dia 03/04/2024, sob as rubricas: "DEB QUITA P/ PREJUIZO - DOC: 000000 PARC 022 120", de R$ 234,90, "DEB QUITA P/ PREJUIZO - DOC: 000000 PARC 023 120", de R$ 2.189,03, e "DEBITO AMORTIZACAO PREJUIZO - DOC: 000000 PARC 024 120", de R$ 1.520,89, bem como a exclusão da provisão de saldo, ficando proibido qualquer débito na respectiva conta bancária referente a contrato inadimplido celebrado entre as partes, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, por ora, a R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Esta decisão substitui o mandado.
Cumpra-se com urgência, por oficial de justiça.
Antes de designar audiência de conciliação, concedo à autora o prazo de 15 dias para juntar cópia integral do processo nº 700765-86.2022.8.07.0001.
Após, retornem conclusos.
I. -
05/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Recebo a emenda.
Trata-se de demanda na qual pretende a autora que o réu cumpra com o contrato de empréstimo consignado de ID 191235169, descontando as parcelas mediante folha de pagamento ao contrário do que alega que vem fazendo com descontos em conta de valores arbitrários.
Menciona a demandante que o contrato não foi averbado como consignação o que vem gerando uma série de descontroles financeiros por parte da autora, que não tem previsibilidade do valor que será debitado em conta. É o que cabe relatar.
Decido.
Para a concessão da tutela de urgência, necessário que se verifique a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no art. 300 do CPC.
Nesse passo, entendo que os fundamentos apresentados pela parte não são relevantes e amparados em prova idônea, por ora, pois se faz necessária a oitiva da parte adversa, a fim de verificar se os débitos realizados em conta se referem ao contrato consignado, uma vez que não há qualquer identidade entre o valor contratado e os débitos na conta, que podem se referir, inclusive, à outra contratação.
Conforme se verifica no contrato de ID 191235169, ora contestado, o valor da parcela seria de R$1.765,11 em 120 parcelas, com a primeira com vencimento em 11/05/2019 e a última em 11/04/2029.
Portanto, a primeira parcela do empréstimo teria ocorrido em 2019, não havendo perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, pois há quase 5 anos a autora aceita a suposta cobrança ilegal.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Ficam as partes advertidas de que a ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade da justiça.
O prazo de resposta do requerido será contado da data designada em caso de não comparecimento de qualquer das partes ou de não ser alcançada a autocomposição.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, observando que o réu é parceiro eletrônico. -
04/04/2024 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/04/2024 11:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
04/04/2024 02:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:39
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista que a autora, embora aposentada, é advogada, reside em bairro nobre desta Capital e não comprovou a existência de despesas que absorvam seus rendimentos a ponto de caracterizar a miserabilidade jurídica e fazer jus ao benefício pleiteado.
No mesmo prazo, emende-se a inicial para: 1) juntar cópia integral do contrato e comprovante de residência atualizado; 2) esclarecer desde quando e por que o desconto em folha deixou de ser efetuado, juntado o contracheque do último mês em que o desconto ocorreu; 3) indicar objetivamente os danos materiais que alega ter sofrido e o respectivo valor, ajustando o valor atribuído à causa, se o caso, de modo que as custas iniciais devem ter como base o valor corrigido.
Concedo, portanto, o prazo de 15 dias para comprovar o pagamento das custas iniciais, bem assim para apresentar emenda, sob pena de indeferimento. -
01/04/2024 20:59
Recebidos os autos
-
01/04/2024 20:58
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2024 20:58
Gratuidade da justiça não concedida a VALERIA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *87.***.*70-34 (REQUERENTE).
-
26/03/2024 06:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Denúncia • Arquivo
Denúncia • Arquivo
Denúncia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714274-96.2023.8.07.0018
Ari Magalhaes Ornelas
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Felipe Leonardo Machado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 16:05
Processo nº 0711956-60.2024.8.07.0001
Sicoob Judiciario
Mario Elesbao Lima da Silva
Advogado: Patricia Ribeiro de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 18:53
Processo nº 0711713-19.2024.8.07.0001
Evilasio de Souza Viana
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Marcus Vinicius Scatena Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 21:01
Processo nº 0702002-12.2023.8.07.0005
Neldon Cardoso de Castro
Eduardo Pires de Castro
Advogado: Marissa dos Reis Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 11:08
Processo nº 0711510-57.2024.8.07.0001
Fernando Carneiro Brasil
Iate Clube de Brasilia
Advogado: Marcelo Reinecken de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2024 14:20