TJDFT - 0706317-04.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 21:51
Recebidos os autos
-
22/07/2025 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/07/2025 17:52
Juntada de Ofício
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18/07/2025 03:22
Decorrido prazo de 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 17/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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23/06/2025 19:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:26
Outras decisões
-
18/06/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/06/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706317-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
06/06/2025 15:55
Juntada de Certidão
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28/05/2025 19:01
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:01
Outras decisões
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26/05/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 21:04
Recebidos os autos
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20/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/05/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 18:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 02:32
Publicado Edital em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO- PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0706317-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME - CPF/CNPJ: 09.***.***/0001-39, contra REQUERIDO: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME - CPF/CNPJ: 16.***.***/0001-38 e LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA - CPF/CNPJ: *11.***.*34-27, Objeto: Citação de D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME (CPF: 16.***.***/0001-38) e LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA (CPF: *11.***.*34-27), que se encontram em local incerto e não sabido.
O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, que por este meio cita o(a)(s) executado(a)(s): D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME e LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA, com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, conforme noticiado pelo exeqüente(s), para tomar conhecimento da presente ação e para que pague, no prazo de 3 (três) dias úteis, a importância de R$ 132.825,62 (cento e trinta e dois mil e oitocentos e vinte e cinco reais e sessenta e dois centavos) que deverá ser acrescida das atualizações legais, custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), arbitrados pelo Juízo sobre o valor do débito, ou nomear bens à penhora.
Caso o executado efetue o integral pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da citação (art. 829 do CPC/2015), o valor dos honorários será reduzido pela metade.
Não efetuado o pagamento no prazo estipulado, poderá realizada penhora eletrônica para a quitação do débito.
Advirta(m)-se o(as) Executado(as) de que os embargos à execução, os quais deverão ser apresentados por meio de advogado ou Defensor Público, deverão ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo embargada a execução, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC.
Os prazos constantes neste Edital têm início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 07 de Março de 2025 15:54:28.
Eu, EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
07/03/2025 15:56
Expedição de Edital.
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24/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706317-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Autor formula pedido de citação por edital.
Intime-se o Autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer de forma individualizada todos os endereços já diligenciados, bem como aqueles ainda pendentes de cumprimento, indicando expressamente os respectivos IDs.
Comprovado o exaurimento dos endereços revelados nos autos, promova-se a citação dos Réus por edital (art. 256, II e §3º, do CPC) com prazo de 20 dias.
Em caso negativo, expeça-se carta de citação para os endereços revelados e ainda não diligenciados no feito. Águas Claras, DF, 14 de fevereiro de 2025 08:53:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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13/02/2025 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706317-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
07/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
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04/02/2025 21:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/11/2024 17:08
Outras decisões
-
25/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/11/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:32
Publicado Certidão em 19/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706317-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
14/11/2024 16:44
Juntada de Certidão
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706317-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a realização de buscas de bens via sistema Sisbajud, visto que os executados sequer foram citados (Petição de Id. 201117360).
Em relação a petição de Id. 211069208, defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para o autor indicar novos endereços a fim de viabilizar a expedição de mandado de citação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2024 16:20:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/09/2024 22:10
Recebidos os autos
-
17/09/2024 22:10
Deferido em parte o pedido de 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-39 (EXEQUENTE)
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16/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706317-04.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
05/09/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2024 05:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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08/07/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2024 03:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/07/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 15:14
Juntada de Certidão
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13/05/2024 15:13
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:13
Outras decisões
-
10/05/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:21
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Balcão Virtual: para questões urgentes - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Horário de funcionamento da unidade judiciária: 12 às 19 horas Número do processo: 0706317-04.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: 3EX COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA - ME EXECUTADO: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME, LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA Nome: D' COLAR GRAFICA E ETIQUETAS LTDA - ME Endereço: Rua 12 Chácara 138, 01, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-490 Nome: LUANA MAGALHAES DE ALMEIDA Endereço: Rua 12 Chácara 138, 01, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72007-490 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias, pagar R$ 132.825,62 , sob pena de penhora.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Fixo honorários em 10% sobre o valor do débito, ressalvada a hipótese de embargos (Art. 827, CPC).
Advirta-se a parte executada de que, no caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (Art. 827, § 1º, CPC).
No prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito do exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescidos de custas e honorários advocatícios e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Frustrada a diligência de citação, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso de outro(s) endereço(s) da parte executada(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte exequente requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido da parte exequente neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte exequente no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, proceda-se às seguintes diligências a fim de satisfazer a dívida, uma após a outra: a) pesquisa SISBAJUD; b) pesquisa RENAJUD, ficando, desde já, autorizada a expedição de mandado de penhora e avaliação de veículo, desde que informado pela parte autora onde pode ser encontrado o bem.
Autorizada, desde já, a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens suficientes à quitação da dívida discutida nos autos, a ser cumprido no endereço da parte executada, caso infrutíferas as medidas anteriores.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 10:01:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 191422497 Petição Inicial Petição Inicial 24032715041621300000175077630 191422502 GuiaInicial1600171987 Guia 24032715041675900000175077635 191422503 Comprovante_custas Comprovante 24032715041690500000175079636 191422504 Contrato Social Contrato social 24032715041705400000175079637 191422505 Procuracao Procuração/Substabelecimento 24032715041737100000175079638 191422506 Titulo Executivo Documento de Comprovação 24032715041748900000175079639 191610542 Certidão Certidão 24040219154732700000175252835 -
03/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:34
Outras decisões
-
02/04/2024 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/04/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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