TJDFT - 0724480-66.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 04:31
Processo Desarquivado
-
24/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
06/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2024 10:43
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 20:28
Recebidos os autos
-
03/06/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 20:28
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724480-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: MICHELLE GIURIZATTO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme Despacho retro, a homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a multa de 30% (trinta por cento) contemplada na minuta ID 190892287 é abusiva, razão pela qual indefiro o pedido retro.
Retifique-se a minuta, sob pena de prosseguimento do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 13 de maio de 2024 18:51:18.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/05/2024 19:17
Recebidos os autos
-
13/05/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 19:17
Outras decisões
-
13/05/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de MICHELLE GIURIZATTO MARTINS em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 03:53
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724480-66.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REQUERIDO: MICHELLE GIURIZATTO MARTINS DESPACHO A homologação judicial de acordo possibilita ao magistrado a recusa de cláusulas nulas ou abusivas insertas em contratos de adesão ou no caso em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade (parágrafo único do art. 190 do CPC), no caso a multa de 30% (trinta por cento) contemplada na minuta é abusiva.
Assim, intime-se as partes para anexar nova minuta de acordo com a exclusão da multa mencionada acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não homologação da minuta de acordo e prosseguimento do feito.
Após, apresentada a nova minuta de acordo, volvam os Autos conclusos para homologação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 3 de abril de 2024 13:44:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/04/2024 20:26
Recebidos os autos
-
03/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MICHELLE GIURIZATTO MARTINS em 02/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:40
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de MICHELLE GIURIZATTO MARTINS em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 22:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
28/01/2024 02:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/01/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 22:06
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 22:06
Outras decisões
-
10/01/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 09:05
Recebidos os autos
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21/12/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 09:05
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2023 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/12/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 15:21
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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