TJDFT - 0746690-71.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 18:26
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 11:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
29/11/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/11/2024 18:27
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:27
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 29/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
03/10/2024 20:30
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:30
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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24/06/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de PARPERFEITO COMUNICACAO S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 10:32
Recebidos os autos
-
04/06/2024 10:32
Outras decisões
-
03/06/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 19:41
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746690-71.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA REQUERIDO: PARPERFEITO COMUNICACAO S.A.
CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Contestação tempestiva do Requerido PARPERFEITO COMUNICACAO S.A., ID nº 191215505.
Certifico ainda que cadastrei o advogado da parte.
Nos termos da Portaria nº 2/2016 deste juízo, intime-se a parte autora a se manifestar em Réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 16:00:00.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
26/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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26/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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25/03/2024 19:06
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 16:23
Juntada de Certidão
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08/12/2023 04:03
Decorrido prazo de THIAGO DE LIMA VAZ VIEIRA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 09:09
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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15/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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12/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 20:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/11/2023 16:25
em cooperação judiciária
-
12/11/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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