TJDFT - 0712623-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
30/06/2025 15:34
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
25/06/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/06/2025 12:49
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
25/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA ADYR SALASC NOBRE DE ALMEIDA em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 23/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 12:36
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:36
Julgado procedente o pedido
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA ADYR SALASC NOBRE DE ALMEIDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 12:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 08:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:33
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
21/04/2025 20:59
Recebidos os autos
-
21/04/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
10/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 21:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
26/02/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 18:18
Recebidos os autos
-
24/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/02/2025 14:22
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT - CPF: *07.***.*42-79 (PERITO) em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 20/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:55
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 09:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:58
Juntada de Petição de laudo
-
10/10/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:14
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GABRIEL FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT em 07/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:04
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (REU).
-
11/09/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/09/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/08/2024 13:24
Juntada de Petição de comunicação
-
05/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:56
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/07/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 21:29
Juntada de Petição de comunicação
-
11/07/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 11:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/06/2024 03:08
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 09:26
Recebidos os autos
-
16/06/2024 09:26
Nomeado perito
-
16/06/2024 09:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/05/2024 12:35
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 03:21
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712623-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADYR SALASC NOBRE DE ALMEIDA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DESPACHO Dê-se ciência à autora sobre a petição de ID 192268339, que informa o cumprimento da tutela provisória.
Não havendo outros requerimentos, aguarde-se o prazo para contestação da ré.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/04/2024 13:41
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/04/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712623-46.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ADYR SALASC NOBRE DE ALMEIDA REU: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É possível a alteração do nível de atenção e cuidados de saúde necessários no atendimento home care, porém eventual modificação deve se dar com base em critérios médicos específicos, inclusive com a possibilidade de participação de médico atendente da paciente na tomada de decisão.
O documento de ID 191819510 não se encontra assinado e os emails informando a alteração dos profissionais em home care não faz referência a avaliação médica específica.
Dessa forma, há probabilidade no direito autoral.
O perigo da demora também se verifica em decorrência dos laudos médicos juntados aos autos que indicam a necessidade de atendimento médico intensivo da autora em home care.
Com isso, CONCEDO A TUTELA PROVISÓRIA para que a ré mantenha o atendimento da autora de Home Care com suporte de enfermagem 24h, fisioterapia 5 vezes na semana, fonoterapia 3 vezes na semana, acompanhamento médico, nutricional e psicológico, além de suporte de oxigênio, sem qualquer tipo de redução, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
DOU FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO À PRESENTE DECISÃO.
INTIME-SE COM URGÊNCIA.
Diante do estado de saúde da autora, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se, inclusive para a ré para oferecer contestação no prazo de 15 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
03/04/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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