TJDFT - 0017209-22.2014.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:43
Arquivado Provisoramente
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
27/03/2025 10:30
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/03/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:51
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2025 02:19
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 20:10
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/04/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0017209-22.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME EXECUTADO: CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES DECISÃO Ciente do ofício de ID 191366117, por meio do qual informa o juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília a inexistência de crédito em favor do executado nos autos de nº 0726020-22.2017.8.07.0001 e do ofício de ID 191107115, por meio do qual informa a 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília a inexistência de crédito em favor do executado nos autos de nº 0034649-31.2014.8.07.0001 e o arquivamento provisório.
Fica o credor intimado a indicar bens a penhora no prazo de 5 dias. 1.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo a partir da presente data. 2.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º). 3.
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo da suspensão de um ano sem a efetiva indicação de bens a penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
01/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:24
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2024 18:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 10:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 20:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 22:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/02/2024 20:59
Recebidos os autos
-
05/05/2022 14:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/03/2022 19:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2022 19:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 10:25
Recebidos os autos
-
25/02/2022 10:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 23/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/02/2022 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
02/02/2022 00:23
Publicado Sentença em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
24/01/2022 22:49
Recebidos os autos
-
24/01/2022 22:49
Declarada decadência ou prescrição
-
21/01/2022 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/01/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 11:38
Recebidos os autos
-
23/11/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/11/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 16:27
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 13:17
Arquivado Provisoramente
-
27/10/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
26/10/2021 13:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2021 20:36
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
18/07/2021 12:05
Recebidos os autos
-
18/07/2021 12:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 15/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/07/2021 16:35
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 16:13
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CASSIO AURELIO BRANCO GONCALVES em 28/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 02:31
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
25/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
21/05/2021 15:35
Recebidos os autos
-
21/05/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/05/2021 18:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/05/2021 02:29
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 18:17
Recebidos os autos
-
04/05/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/05/2021 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/05/2021 10:56
Processo Desarquivado
-
04/05/2021 09:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 19:37
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2020 19:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 03:14
Publicado Despacho em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2020 18:08
Recebidos os autos
-
10/09/2020 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/09/2020 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
10/09/2019 05:26
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 18:22
Recebidos os autos
-
05/09/2019 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2019 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2019 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2019 16:21
Recebidos os autos
-
29/07/2019 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2019 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/07/2019 10:46
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
11/06/2019 11:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 08:36
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2019 05:09
Decorrido prazo de SR COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
26/04/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 02:23
Publicado Certidão em 12/04/2019.
-
11/04/2019 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2019 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/04/2019 12:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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