TJDFT - 0702604-27.2024.8.07.0018
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:56
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARTINHA FELIPE DE MIRANDA OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:52
Indeferido o pedido de MARTINHA FELIPE DE MIRANDA OLIVEIRA - CPF: *55.***.*68-96 (AUTOR)
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13/05/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:15
Recebidos os autos
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25/04/2024 15:15
Indeferida a petição inicial
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25/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/04/2024 03:22
Decorrido prazo de MARTINHA FELIPE DE MIRANDA OLIVEIRA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702604-27.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTINHA FELIPE DE MIRANDA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) juntar extrato de consulta atualizada do número de inscrição da autora no CPF, qual seja, 055.136.686.96 junto ao SCPC e ao SERASA, pois o resultado de ID 190751901, embora indique a existência de pendências financeiras, não contém qualquer informação acerca da inscrição do nome da autora em órgãos de proteção ao crédito; b) retificar o pedido formulado na letra “C” da Pág. 11 do ID 190750189 para incluir o requerimento para que seja declarada a inexistência dos débitos no valor de R$ 233,70, cujo credor é o BANCO DO BRASIL S/A, ora réu, conforme pendência financeira indicada no documento de ID 190751901; c) juntar nova declaração de pobreza, pois aquela de ID 190751896 foi expedida em 16/04/2021, portanto há cerca de três nos da data da distribuição da inicial; d) juntar seus três últimos contracheques ou comprovantes de renda.
Do mesmo modo, venham aos autos as suas três últimas faturas de cartão de crédito e extrato bancário, para a análise do pedido de gratuidade de justiça; Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
26/03/2024 07:36
Recebidos os autos
-
26/03/2024 07:36
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/03/2024 19:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 16:11
Recebidos os autos
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21/03/2024 16:11
Declarada incompetência
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21/03/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
22/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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