TJDFT - 0767137-35.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:41
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:41
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/10/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/09/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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16/09/2024 14:19
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/08/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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23/08/2024 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:36
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 15/08/2024 23:59.
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25/07/2024 04:24
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0767137-35.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL EXECUTADO: FABIANA SOUSA AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 9.434,53.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL em face de FABIANA SOUSA AGUIAR, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 9.434,53, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 14:12
Recebidos os autos
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23/07/2024 14:12
Outras decisões
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23/07/2024 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/07/2024 09:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/07/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:30
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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03/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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01/07/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 12:01
Recebidos os autos
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24/06/2024 12:01
Juntada de Petição de certidão
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17/05/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 04:20
Decorrido prazo de KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 22:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2024 14:34
Desentranhado o documento
-
19/04/2024 03:06
Publicado Sentença em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
17/04/2024 13:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de KELMYLANE SAMANTA DE CARVALHO LEAL em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/04/2024 03:31
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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26/03/2024 16:51
Recebidos os autos
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26/03/2024 16:51
Decretada a revelia
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25/03/2024 22:47
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIANA SOUSA AGUIAR em 08/03/2024 23:59.
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01/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/02/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/02/2024 15:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2023 18:59
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/02/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 17:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2023 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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