TJDFT - 0703066-81.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/08/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
24/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 00:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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22/04/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703066-81.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SOLANGE ALVES BRUM DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A Contadoria do Juízo é órgão auxiliar ao magistrado para dirimir dúvidas acerca da demanda, não havendo obrigatoriedade na elaboração de cálculos em favor das partes.
Tal obrigação incumbe à parte interessada no pleito.
Portanto, indefiro a remessa dos autos à Contadoria.
Venha pelo exequente o cálculo detalhado do montante que considerado devido, devendo ser apresentado, inclusive os índices de correção e juros utilizados.
Adeque, ainda, o valor da causa ao proveito econômico pretendido.
Promova, ainda, a juntada da petição inicial protocolada nos autos originários, bem como comprovante de citação do réu, sentença e acórdãos e certidão de trânsito em julgado.
Ademais, informe a parte credora se é sindicalizada ao SINPRO/DF, e, se o caso, junte aos autos o pedido de desistência e a sua respectiva homologação, a fim de se evitar duplicidade de pedidos.
Defiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:22:41.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
03/04/2024 16:25
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:25
Outras decisões
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02/04/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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02/04/2024 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:14
Declarada incompetência
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28/03/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/03/2024 20:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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