TJDFT - 0008912-43.2016.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 14:27
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 14:26
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 07:41
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 19:43
Expedição de Termo.
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20/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/05/2024 07:49
Recebidos os autos
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12/05/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 07:49
Declarada decadência ou prescrição
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09/05/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2024 12:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ROSIMEIRE DA COSTA MADUREIRA em 30/04/2024 23:59.
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22/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0008912-43.2016.8.07.0005 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CONDOMINIO SAMAUMA REQUERIDO: JOSE SINVALDO DA SILVA, ROSIMEIRE DA COSTA MADUREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 33612871, transcorreu o prazo prescricional (15/03/2024).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 4 de abril de 2024 13:37:29.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
04/04/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/04/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:37
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 15:13
Arquivado Provisoramente
-
19/12/2022 15:05
Processo Desarquivado
-
18/07/2019 14:41
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2019 14:40
Juntada de Certidão
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17/07/2019 16:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO SAMAUMA em 16/07/2019 23:59:59.
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13/05/2019 02:38
Publicado Certidão em 13/05/2019.
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10/05/2019 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2019 20:52
Juntada de Petição de manifestação
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08/05/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2019 15:22
Expedição de Certidão.
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08/05/2019 15:22
Juntada de Certidão
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06/05/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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