TJDFT - 0702798-21.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
24/07/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2025 10:12
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
14/11/2024 15:19
Outras decisões
-
13/11/2024 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/11/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 21:07
Recebidos os autos
-
16/10/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 21:07
Outras decisões
-
15/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/10/2024 19:50
Recebidos os autos
-
13/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 19:50
Outras decisões
-
07/10/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 22:37
Recebidos os autos
-
04/09/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 22:37
Outras decisões
-
03/09/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 18/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:30
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 07:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:46
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:55
Outras decisões
-
17/05/2024 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
16/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/05/2024 22:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/05/2024 22:41
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:41
Publicado Sentença em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702798-21.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA REVEL: NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO SENTENÇA Alega o requerente, em apertada síntese, que é credor da parte requerida de importância representada pelos documentos que instruem o feito, no valor que indica na inicial, acrescido dos consectários da mora, cujo valor atribui a importância de R$ 7.368,37 (sete mil e trezentos e sessenta e oito reais e trinta e sete centavos), ao tempo da propositura da ação.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Regularmente citada, a parte requerida não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios (id. 192039865). É o relato do necessário.
Decido.
Considerando que a parte ré não opôs embargos no prazo estipulado, declaro a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Dessa forma, restou incontroverso o inadimplemento das mensalidades descritas na inicial, razão pela qual a procedência da ação é a medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, nos termos do artigo 701, § 2º do Código de Processo Civil, constituindo de pleno direito em título executivo judicial o contrato de id. 186364523, pelos valores correspondentes às mensalidades vencidas em 11/02/19, 05/04/19 e 07/06/19, atualizados monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e multa contratual de 2% (cláusula sexta), a contar de cada vencimento.
O feito prosseguirá nos termos do art. 702, §2 do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas processuais e os honorários advocatícios do patrono constituído pela parte adversa, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2024 17:41:43.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
04/04/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:00
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2024 14:21
Decretada a revelia
-
04/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/04/2024 04:06
Decorrido prazo de NILTON ELIAS DE SOUSA PEIXOTO em 02/04/2024 23:59.
-
07/03/2024 20:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 20:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 20:28
Outras decisões
-
15/02/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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